27
Sáb., Abr.
0 New Articles

Angola já tem regulamento para sociedades gestoras de patrimónios

Trata-se de instituições financeiras não bancárias que procedem à gestão discricionária dos activos dos clientes, fazem consultorias para investimentos

Angola
Typography
  • Smaller Small Medium Big Bigger
  • Default Helvetica Segoe Georgia Times
AplicLoja Windows 11 Pro

Um importante passo para a dinamização e o incentivo ao surgimento das sociedades gestoras de patrimónios no país foi dado nesta quinta-feira, com a aprovação do ante-projecto de decreto legislativo presidencial sobre o regime jurídico das sociedades

gestoras de patrimónios. 

Trata-se de instituições financeiras não bancárias que procedem à gestão discricionária dos activos dos clientes, fazem consultorias para investimentos e são especializadas em servir os investidores que preferem confiar a gestão do respectivo património a essas sociedades. 

Segundo a presidente do Conselho de Administração da Comissão de Mercado de Capitais (CMC), Vera Daves, com a aprovação desse instrumento jurídico foi criado o enquadramento para o funcionamento das sociedades gestoras patrimoniais. 

O aval do Executivo angolano visa assegurar que essas instituições financeiras não bancárias sejam instituídas de acordo com as melhores praticas internacionais, afirmou no final da 3ª sessão ordinária da reunião conjunta da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros. 

A anuência, segundo Vera Daves, visa garantir também que no final do dia os interesses daqueles que serão os fiéis (clientes) dessas sociedades estejam protegidos. 

Quanto ao projecto de decreto executivo sobre o registo de valores mobiliários, igualmente aprovado nesta quinta-feira, a gestora da CMC disse que vem complementar uma lacuna gerada pelo Código de Valores Imobiliários. 

A referida lacuna tem a ver com a revogação de um artigo da lei das sociedades comerciais que regulava sobre o registo das acções emitidas pelas empresas em livro. 

Agora esse registo será regulado e não apenas para as acções, mas também para todos os valores mobiliários titulados e escriturários.

 

 

 

 

 

 

Fonte:Angonoticias

Reditado para:Noticias do Stop 2017

AplicLoja Microsoft Office 2022 Pro Plus
Stopmznews