
Na sessão realizada pelo Tribunal de Trabalho de Lisboa, foi decidido que o despedimento de um trabalhador contratado através de um modelo de contratação internacional era ilícito. O processo, registado sob o número 1234/2023, versava sobre a cessação do contrato de um cidadão estrangeiro recrutado por uma empresa portuguesa mediante agência de trabalho temporário. O tribunal concluiu que a rescisão não observou as exigências previstas na Lei do Contrato de Trabalho e nas normas da União Europeia relativas à igualdade de tratamento e à proteção dos trabalhadores temporários. Como consequência, o tribunal declarou a nulidade do despedimento e determinou a reintegração do trabalhador ao seu posto, bem como o pagamento dos salários em atraso e das indemnizações legalmente previstas. A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas laborais em arranjos de emprego internacionais. A transparência e a justiça fortalecem a sociedade. Partilhe a sua opinião nos comentários abaixo e registe‑se no Portal STOP para ler as nossas investigações e análises!
Fonte: da Redação e Agências de Entretenimento
Reeditado para: Noticias do Stop 2026
Outras fontes • AFP, AP, TASS, EBS
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