As leis, normas e regulamentos criados, para proteger o país contra o branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, colocam Angola fora da rota dos paraísos fiscais do mundo, revelou o director-geral da Unidade de Informação Financeira (UIF).
Gilberto Capeça fez a revelação aos jornalistas durante o balanço da formação de avaliadores, realizada entre os dias 20 e 23 deste mês, na cidade do Lubango, no âmbito do curso de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
“Angola não é um paraíso fiscal, porque possui leis, normas e regulamentos que protegem tanto o nosso sistema do ponto de vista financeiro, como do ponto de vista da segurança nacional”, assegurou o responsável do UIF, para quem o sistema nacional está devidamente protegido do ponto de vista financeiro.
Em relação às ameaças ao sistema financeiro angolano, Gilberto Capeça mostrou preocupação com o tráfico de madeira, de animais (espécies protegidas) e o comércio informal. Em função disso, referiu haver a necessidade de se melhorarem os mecanismos de monitorização da exploração de madeira, caça furtiva em zonas protegidas e, também, a fuga de capitais através do comércio informal.
“O tráfico de madeira foi, agora, colocado nas normas do Grupo de Acção Financeira (GAFI) como um dos crimes subjacentes ao branqueamento de capitais, porque a nível mundial tem estado a ser incrementado com relativa facilidade. Por isso, temos trabalhado na melhoria dos mecanismos de monitorização e implementação de regras no sentido de salvaguardarmos a nossa floresta e os nossos animais”, sublinhou.
As ameaças ao sistema financeiro nacional, acrescentou o director-geral do UIF, têm sido perpetradas por cidadãos originários do Ocidente e Oriente de África, mas a instituição tem criado mecanismos para a mitigação da ocorrência destes casos e reduzir as insuficiências, no sentido de manter o sistema robusto.
Assinatura de memorandos
Angola assinou, até ao momento, memorandos de entendimento e troca de informações com 35 países, incluindo os Emirados Árabes Unidos, Portugal, Suíça, Espanha, Itália, Brasil, Indonésia, China, República Democrática do Congo (RDC), África do Sul, Namíbia e Uganda, que permite a prevenção e o combate célere dos casos de branqueamento de capitais e outros crimes financeiros.
Para este mês, informou Gilberto Capeça, está prevista a assinatura, via virtual, a partir da Colômbia, de memorandos de entendimento entre a UIF Angola e o Grupo Mundial das UIFs, onde constam a “Edmont Group” e a UIF de Hong Kong.
A nível nacional, explicou, a UIF assinou memorandos de entendimento com várias organizações e instituições, para garantir a robustez do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais.
“Celebramos, no ano passado, um protocolo de troca de informações com a Agência Nacional de Petróleo e Gás, porque não fazia parte do sistema, tendo em conta alguns crimes de corrupção e peculato que foram identificados no sector”, disse.
Gilberto Capeça esclareceu, ainda, que diante de um caso suspeito de branqueamento de capitais ou de financiamento de terrorismo, ocorrido em Angola, em que os activos tenham sido transferidos para um outro país, pode-se requerer a qualquer UIF do mundo que forneça informações relativas ao assunto, em função dos protocolos e memorandos assinados.
“Para terem uma ideia, há muitos casos investigados e acusados que passaram pelos órgãos de comunicação social, cuja informação partiu da Unidade de Informação Financeira”, esclareceu.
O director-geral da UIF em Angola referiu que a instituição recebe, em média, 500 pedidos de informação ou declarações de operações suspeitas de congéneres a nível internacional e a nível nacional chegam a receber até 800 de entidades como bancos comerciais, seguradoras, empresas de seguros, de valores nucleares e singulares.
“Das informações recebidas, destacam-se as relativas ao branqueamento de capitais, através de crimes de corrupção, peculato e suborno, que resultam em depósitos de elevadas somas monetárias fora dos padrões admissíveis. Até o indivíduo angolano que recebe transferências avultadas na sua conta ou que faz depósitos avultados, pode ser um indício de branqueamento de capitais. Nestes casos, as instituições bancárias comunicam de imediato à UIF, para averiguar a licitude ou não do dinheiro”, disse.
Fonte:da Redação e da angonoticias
Reeditado para:Noticias do Stop 2025
Outras fontes • AFP, AP, TASS, EBS
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