sua Comissão Executiva estão igualmente impedidas de prati- car actos administrativos defini- tivos e executórios como contra- tar pessoal, bens e serviços e oneração e alienação de patri- mónio, entre outros.
A decisão saíu de uma reu- nião de 13 de Março que juntou os accionistas do maior banco angolano, nomeadamente o Es- tado, que detém 75% do capital, Instituto de Segurança Social (15%) pela Caixa da Segurança Social das Forças Armadas An- golanas (10%).
“A situação [no BPC] impõe que sejam tomadas medidas imediatas pelos accionistas, de salvaguarda da confiança dos depositantes na instituição, bem como dos seus quadros e demais parceiros (...)”, lê-se na “Deliberação unânime por escrito dos accionistas do BPC” a que o Expansão teve acesso.
am suspensas as opera- ções de venda de moeda estran- geira e a transferência de divisas para o exterior” com excepção das “operações de compra de moeda estrangeira até ao equiva- lente a 2.500 USD e transferên- cias no montante até ao corres- pondente a 5 mil USD”, após “validação do representante do Conselho de Administração do accionista maioritário”.
Os donos do BPC decidiram ainda suspender “todas as ope- rações de crédito” bem como “todos os actos administrati- vos definitivos e executórios, entre os quais a aprovação de crédito, contratação de pes- soal, bens e serviços, oneração, alienação do património da instituição ou disposição de bens e serviços, exceptuados os actos administrativos referentes ao exercício do poder disciplinar, definido por lei”.
Ao mesmo tempo que reme- tem a administração a uma es- pécie de gestão corrente, os ac- cionistas do BPC orientam o conselho de dministração para que reforce todos os seus deve- res na defesa dos accionistas, depositantes e dos seus qua- dros, assegurando a estabilida- de da instituição.
o efeito o órgão respon- sável pela gestão do BPC deve garantir o “normal funciona- mento no cumprimento das suas obrigações no mercado mo- netário interbancário”, assegu- rar “todos processo de compen- sação e liquidação, normais, dos instrumentos em monetários e financeiros em trânsito” e “re- correr às facilidades do Banco Central sempre que necessário, com aviso prévio ao accionista [maioritário], devidamente fun- damentado e consubstanciado”.
A deliberação dos accionistas do BPC, surgiu na sequência da aprovação do plano de recapitalização e reestruturação do banco aprovado na reunião conjunta das Comissões Económica e da Economia Real do Conselho de Ministros, do dia 9 de Março.
O Governo não revela detalhes sobre os planos que tem para o BPC, mas em Outubro de 2016, o ministro das Finanças, Archer Mangueira, anunciava, por ocasião da tomada de posse do actual conselho de administração do BPC, que o banco seria alvo de um processo de saneamento e de reestruturação. Sendo que a carteira de crédito malparado ascendia aos 218,418 mil milhões Kz.
Na ocasião, o ministro considerou que o banco vivia “um mo- mento muito particular da sua história por essa razão, seria necessário aplicar medidas para inverter a situação negativa. A 02 de Fevereiro de 2017, o PR autorizou uma emissão de 67,5 mil milhões Kz, correspondente a 405 milhões USD, para o au- mento de capital da instituição.
Um outro decreto assinado pelo PR, datado de 15 de Setembro de 2016, autorizou a emissão de Obri- gações do Tesouro em Moeda Na- cional no valor máximo de Kz 231,127 mil milhões, equivalentes a 1,375 mil milhões USD a favor da Recredit- Gestão de Activos, que funciona como uma espécie de banco mau do BPC. Aquando da criação desta sociedade totalmen- te detida pelo Estado, a Lusa citou um documento governamental que aludia à “necessidade do Esta- do proceder à gestão de determi- nados activos financeiros” do BPC, “através de uma entidade que se dedique de modo exclusivo a esta actividade”.
Somadas as duas emissões, o Es- tado vai endividar-se em cerca de 300 mil milhões Kz, o equivalente a cerca de 1,8 mil milhões USD, para resgatar da falência o maior banco angolano.
Fonte:Angonoticias
Reditado para:Noticias do Stop 2017