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Sexta, nov.
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Cidadã processa embaixada angolana em Portugal

Os factos na base do litígio obrigam a um recuo de mais de 30 anos

Angola
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Segundo a queixa então apresentada em tribunal, o valor correspondia a mais de cinco anos de encargos por serviços de correio diplomático alegadamente prestados à representação angolana. 

"Nunca recebi dinheiro", garante a angolana, citada pelo jornal português Diário de Notícias, que publica a história. 

Os factos na base do litígio obrigam a um recuo de mais de 30 anos: Lucília alega que de Dezembro de 1985 a Fevereiro de 1993 viajava de 15 em 15 dias para Luanda, de onde transportava documentos para Lisboa, nomeadamente certidões e cartas de condução. 

"A Embaixada de Angola contestou sempre o pedido de Lucília dos Santos Cruz, alegando que era ela quem angariava clientes à porta da embaixada para lhes trazer documentos do país", lê-se no diário luso. 

Apesar de Angola rejeitar quaisquer ligações à queixosa, esta anexou ao processo um documento emitido pela representação diplomática em que se reconhece uma colaboração. 

"Para os devidos efeitos se declara que Lucília dos Santos Cruz é nossa colaboradora, e que está a ser autorizada a tratar de todos os documentos de que ela se faz acompanhar. 

Por ser verdade se passa a presente credencial, que vai devidamente assinada e autenticada com o selo branco em uso neste Consulado Geral aos 31 de Março de 1989". O aval da embaixada, citado pela imprensa portuguesa, tem contudo a particularidade de exibir uma data posterior (1989) àquela à qual a queixosa reporta o início da dívida: 1985. 

Mas não são os pormenores do caso que explicam a lentidão em julgá­lo. Em 1993, ano em que a acção foi intentada, o tribunal judicial de Lisboa absolveu a embaixada, declarando­-se incompetente para intervir, tendo em conta que a acusação envolve um outro Estado. 

O recurso entretanto apresentado por Lucília Cruz acabou por manter "vivo" o processo, que já vai no terceiro advogado. 

Para além de reclamar encargos relativos aos serviços de correio (92.800 euros), a queixosa exige o pagamento de juros (82.528,44) e uma indemnização por danos não patrimoniais (175 mil euros). Parcelas somadas, a factura ascende a 350.656, 88 euros.

 

 

 

 

Fonte:Angonoticias

Reditado por: Africa Stop 2016

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