De acordo com os autos, os autores adquiriram passagens de Guarulhos para a Cidade do Cabo para passarem o réveillon 2020/2021. No momento do embarque, foram solicitados pelos funcionários da ré os certificados de comprovação de vacinação da febre amarela dos requerentes, e um deles foi recusado sem justificativa, o que inviabilizou a viagem do casal e os impediu de seguirem os planos para as festas de final de ano.
“Nesse contexto, diante da comprovação da falha na prestação do serviço, manifesta a fragilidade e perturbação emocional suportada pelos apelantes, que passariam o Réveillon na Cidade do Cabo, como planeado e que não se concretizou por impedimento injustificado de embarque do autor, caracterizado está o dever de indemnizar os transtornos daí advindos”, escreveu o relator do recurso, desembargador Afonso Bráz.
Fonte:da Redação e da angonoticias.com
Reeditado para:Noticias do Stop 2022
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