condições de pagamento com recurso a títulos de dívida pública “são estabelecidos no caderno de encargos do procedimento de privatização”. O documento indica que as restantes formas de pagamento são depósito ou transferência bancária ou cheque bancário a favor do Tesouro Nacional.
A Lei prevê que as privatizações podem ser feitas mediante concurso público, concurso público limitado por prévia qualificação, ou dispersão do capital em bolsa.
“A escolha do procedimento é feita no Programa de Privatizações, tendo em conta as características da entidade do Sector Empresarial Público ou dos activos públicos a privatizar, podendo a privatização de uma mesma entidade ser realizada através da combinação de dois ou mais procedimentos” indicados nesta Lei.
Em termos de modalidade, as privatizações – cujo processo é conduzido por uma comissão de negociação - podem ser feitas por alienação de acções, aumento de capital aberto à subscrição de entidades privadas, alienação de activos e/ou cessão do direito de exploração e gestão.
O documento indica ainda que até 20% do capital das empresas a privatizar pode ser reservado para “aquisição ou subscrição, em condições especiais, pelos trabalhadores da empresa e outros pequenos subscritores”.
Fonte:da Redação e por angonoticias
Reeditado para:Noticias do Stop 2019
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Fotografias:Getty Images/Reuters/EFE/AFP/Estadão