O Despacho nº 1/18, de 28 de Agosto, assinado pelo seu presidente André da Silva Neto, orienta que o membro do Plenário da CNE tem direito a uma remuneração que integra o subsídio de base, suplementos, prestações sociais e demais subsídios, direitos e regalias, nos mesmos termos que os deputados à Assembleia Nacional, em conformidade com a legislação em vigor. De acordo com o documento, a que OPAÍS teve ontem acesso, a remuneração e os demais direitos e regalias previstos neste diploma constituem-se com o início do exercício efectivo de funções pelo membro, após tomada de posse.
O regulamento aprova o Estatuto Remuneratório e os direitos patrimoniais dos membros da CNE e dos seus órgãos locais. De acordo com o novo estatuto, quanto a suspensão e substituição de membro, havendo suspensão do mandato, por mais de 60 dias, nos termos da lei e das normas regulamentares aplicáveis, o membro substituto adquire a totalidade dos direitos e fica sujeito aos deveres inerentes ao exercício efectivo da função enquanto durar a substituição. Em caso de renúncia e perda de mandato, o membro perde os direitos decorrentes do exercício da função, sem prejuízo dos direitos adquiridos antes da perda de mandato, ou da renúncia e dos direitos e regalias que lhe são devidos, após a cessão de mandato. Quanto a garantia do mandato e benefícios sociais, o membro da CNE não deve ser prejudicado no seu emprego ou carreira profissional de origem, na sua segurança económica ou nos benefícios sociais a que tenha direito, em virtude do exercício do mandato na CNE.
Já em termos de Estrutura e natureza da remuneração, o membro da CNE tem o direito a uma remuneração que integra o subsídio de base, os suplementos, as prestações sociais e demais subsídios, direitos e regalias nos mesmos termos que os deputados à Assembleia Nacional. Os mesmos auferem entretanto, remunerações diferentes consoante pertençam ao Órgão central ou local. Nas deslocações oficiais em serviço da CNE para fora de Luanda e ao exterior do país, o presidente da CNE e os demais membros têm direito, de forma diferenciada, nos termos da lei, a ajudas de custo e subsídios de viagem fixadas pelo Plenário após audição do órgão competente do Governo, que englobam um subsídio diário e a cobertura de despesas de representação.
O presidente da CNE e os demais membros têm direito à percepção de um abono mensal para despesas de representação, a fixar pelo Plenário, observado o princípio da diferenciação. O presidente da CNE e os demais membros beneficiam de um sistema de seguros colectivos para o Plenário, que garante a sua assistência médica e medicamentosa nas unidades hospitalares de referência bem como a cobertura adequada dos riscos de vida, invalidez, doença, viagem, incapacidade para o trabalho e acidentes pessoais.
A Comissão Nacional Eleitoral é um órgão independente, entidade administrativa não integrada na Administração Directa e Indirecta do Estado que goza de independência orgânica e funcional dotada de autonomia administrativa financeira e patrimonial, cujos membros gozam de um estatuto próprio aprovado pelo seu Plenário.
Fonte:da Redação e Por angonoticias.com
Reditado para:Noticias do Stop 2018