O documento, chegado hoje (quarta-feira) à Angop, refere que o estatuto prevê atribuição de subsídio de patrulha correspondente a 30 porcento do salário base do agente, ou seja, aos efectivos que exercem o trabalho de “giro”.
A atribuição do respectivo subsídio, lê-se na nota, é uma das medidas que o Comando Geral encontrou para valorizar o serviço operacional e diminuir o excesso de pessoal administrativo na Policia Nacional.
Além do serviço de patrulha, o Estatuto do Polícia prevê, ainda, a atribuição de vários subsídios, com destaque para o pessoal da Polícia de Guarda Fronteiras, PIR, Fiscal e outros, com base a complexidade e perigosidade da sua missão, informa o documento.
O estatuto do Polícia é um instrumento jurídico que regula a entrada, permanência, progressão de carreira e licenciamento à reforma dos elementos com funções policiais, além dos deveres, regalias e outros benefícios.
Fonte:da Redação e Por angonoticias.com
Reditado para:Noticias do Stop 2018