actualização.
José Filomeno dos Santos, ex-PCA do Fundo Soberano de Angola e Walter Filipe da Silva, ex-governador do BNA foram constituídos arguidos e proibidos de sair do país. Prestaram declarações por suspeita da prática de crimes de burla por defraudação, peculato, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
Na mesma condição estão os cidadãos Jorge Valdez Sebastião, António Samalia Bule Manuel e João Domingos dos Santos Ebo, tal como os primeiros, devido a transferência ilegal de 500 milhões dólares de Angola para o exterior. Das buscas domiciliares e em escritórios resultou a apreensão de documentos, computadores, pen drives e outros objectos, associados ao crime de burla por defraudação e de peculato, que estão à disposição do Laboratório Central de Criminalística ao qual compete apurar provas.
Luís Ferreira Zanga, sub-procurador-geral da República, anunciou os últimos desenvolvimentos em conferência de imprensa, deixando muita gente “sem entender nada”. Há alguns meses os governadores do banco central e titulares de cargos públicos eram exonerados sem qualquer fundamentação, quer pendessem ou não sobre eles suspeitas de descaminho de verbas públicas. Quando divulgou medidas de coacção, nomeadamente a interdição de saída do país, termo de identidade e residência e apresentação periódica às autoridades ficou claro que a PGR atingiu o quase impossível.
O quadro alterou-se. O facto de José Filomeno dos Santos “Zenu”, filho de José Eduardo dos Santos, estar nas vestes de arguido induz à reflexão. Abala a teoria dos intocáveis. Pode não ser ainda o fim de redutos inexpugnáveis, mas os factos sugerem que todos podem ser responsabilizados pelos seus actos, independentemente da linhagem, apelido e cifrões. Segundo o sub-procurador-geral da República “o processo vai até ao fim”.
Há tanto trabalho na Direcção de Investigação e Acção Penal que foram lá ouvidos outros cidadãos angolanos e estrangeiros devido a crimes de burla por defraudação, associação criminosa, falsificação de documentos e títulos de créditos. O suposto envolvimento na suspeita de burla de 50 mil milhões de dólares ao Estado angolano deixou de ser conversa de bastidores. O chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas, Geraldo Sachipengo Nunda, Norberto Garcia e Belarmino Van-Dúnen, ex-directores da UTIP da APIEX foram igualmente constituídos arguidos.
Apesar do princípio da separação de poderes, o órgão fiscalizador da legalidade “ousou” desencadear tais acções influenciado pelo novo figurino do país. Garantias políticas permitem investigar com base nas leis em busca de justiça. Compreende-se que cidadãos comuns duvidem que os casos serão levados às últimas consequências. Estamos todos escaldados. Contudo, insinuar que tudo se resume a encenação e fogo-de-artifício porque o passado provou que “estes tipos não mudam”, combina pouco com patriotismo. Minimizar posturas sintomáticas para ganhar razão abre brechas para o questionamento do sentido de Estado de determinados posicionamentos partidários, surpreendentes quando provenientes de figuras que dizem fazer a apologia das instituições republicanas.
Encorajar iniciativas conducentes à reposição da legalidade é mais importante do que o “perigo” de reconhecer que o novo discurso do combate à corrupção pretende alhear-se de velhas práticas que conduziram inquéritos ao ponto zero. Nada se perde por dar o benefício da dúvida e esperar por resultados. Incertezas são legítimas, incluindo as de quem considera as medidas premonitórias de caças às bruxas. Aos tribunais compete julgar e permitir a defesa dos arguidos. Assim funcionam as democracias assentes em sistemas constitucionais que estabelecem o princípio da igualdade entre os seres humanos. A sensação de que a época das voltas de 360 graus está a terminar é animadora. O ladrão de galinha, os poderosos e seus descendentes podem igualmente ser constituídos arguidos. JA
Fonte:da Redação e Por angonoticias
Reditado para:Noticias do Stop 2018