Assembleia Nacional, para aprovação.
Os titulares de depósitos bancários superiores a 100 mil USD ou equivalente noutra moeda estrangeira têm seis meses para repatriar esses capitais e beneficiar do perdão fiscal, previsto no "regime extraordinário e temporário de regularização tributária" que será submetido a votação na Assembleia Nacional, antes de ser promulgado pelo Presidente da República.
A proposta de lei elaborada pelo Banco Nacional de Angola (BNA), a que o Expansão teve acesso, abrange ainda "certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo "Vida", que não se encontrem no território angolano em 31 de Dezembro de 2017".
Os que aderirem a este regime extraordinário "não são obrigados a declarar a origem dos elementos patrimoniais", segundo o número 3.º do artigo 2.º, ficam abrangidos pelo sigilo e estão isentos de responsabilização fiscal ou criminal.
Fonte:da Redação e Por Angonoticias
Reditado para:Noticias do Stop 2018