O caso veio à tona quando uma empregada de uma consultoria de tecnologia da informação francesa foi demitida por se recusar a tirar o véu no trato com os clientes. Ela contestou a demissão em uma corte da França, que encaminhou o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
"Não há nada que indique que ela fosse incapaz de realizar suas funções como engenheira de projetos por usar um véu islâmico", escreveu a advogada-geral Eleanor Sharpston.
opiniões dos advogados-gerais da corte têm caráter consultivo, mas o tribunal costuma seguir seus conselhos na formulação de seus veredictos.
Embora uma empresa possa impor um código de vestimenta neutro se tiver um objetivo legítimo, Sharpston disse ser difícil ver como tal medida poderia ser vista como proporcional no caso presente.
A França proíbe seus servidores públicos de usar roupas indicativas de sua crença religiosa, como um véu ou um solidéu, mas a regra não vale para o setor privado.
Fonte:REUTERS
Reditado para:Noticias Stop 2016
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