A caminhada vem do século XV, época em que Angola esteve sob domínio de Portugal, com a chegada de Diogo Cão ao litoral do território nacional, em 1482, embora tivesse havido um curto período, de 1640 a 1648, de invasão e posterior domínio dos holandeses.
Entre 1886 e 1927, e por acordos assinados com a França, Alemanha, Reino Unido e Bélgica, os portugueses fixaram as actuais fronteiras de Angola.
O Governo luso transforma o país em província, em 1955, e, em 1975, reconhece a independência, após a queda, em Lisboa, a 25 de Abril de 1974, do regime salazarista.
Antes da emancipação, surgiram em Angola três movimentos independentistas: o MPLA (fundado em 1956), de orientação marxista-leninista e liderado por Agostinho Neto; a FNLA (1962), apoiada pelo Zaire (actual RDC); e a Unita (1966), anticomunista e liderada por Jonas Savimbi. Contrariamente ao esperado, após a independência, o país mergulhou numa guerra civil até 2002.
Agostinho Neto foi nomeado Presidente pelo MPLA e proclamou a República Popular de Angola, com capital em Luanda, e reconhecida pela maioria dos países do bloco comunista.
Simultaneamente, a Unita e dissidentes da FNLA passaram a disputar o Sul, apoiados pelos Estados Unidos, República Federal da Alemanha, África do Sul e Zaire (actual RDC).
A primeira etapa da guerra civil termina em 1976, com a vitória do MPLA, cujo Governo é reconhecido pela Organização da Unidade Africana (OUA, hoje União Africana) e admitido na ONU, apesar da oposição da África do Sul e dos EUA.
Com os apoios norte-americano, sul-africano e do vizinho Zaire (hoje RDC), a Unita pretendia derrubar o Governo angolano, protegido por contingente militar cubano de 50 mil homens. Em Novembro de 1988, são anunciados o acordo de paz e a retirada das tropas cubanas, concluída em Maio de 1991.
O Presidente José Eduardo dos Santos, que chegou a Chefe de Estado em 1979, após falecimento de Agostinho Neto, iniciou o processo da democratização e aceitou que a Unita participasse das eleições gerais, que, embora agendadas para 30 de Dezembro de 1989, acabariam por não serem realizadas, devido à intensificação dos confrontos armados.
Apesar disso, os esforços em busca da paz efectiva continuaram e, a 1 de Maio de 1991, foi assinado no Estoril (Portugal) um documento que pôs fim à guerra, embora de forma aparente, já que só a 15 de Maio de 1991 ficou estabelecido o cessar-fogo oficial, e, no final desse mesmo mês, José Eduardo dos Santos e Savimbi rubricaram, na capital lusa, um armistício que supunha, em teoria, o fim do conflito.
Parecia haver condições para a realização das eleições presidenciais e legislativas, que se efectivaram em Setembro de 1992, tendo o MPLA obtido 47% dos votos e a Unita, 40%.
Savimbi recusou os resultados, alegando fraude, e a crise que se desencadeou com a erupção de escaramuças em várias regiões do país levou ao eclodir de um novo conflito.
Sob pressão da comunidade internacional, em Novembro de 1994, com o Protocolo de Lusaka entre o Governo e a Unita, Angola voltou à tranquilidade, até que, em 1998, o partido do “Galo Negro” intensifica combates e ataques para tomar o poder à força”.
Entre retrocessos e avanços, chegou-se à almejada paz efectiva, apenas com a morte, em combate, em 2002, do líder da Unita, Jonas Savimbi. E, no mesmo ano, 4 de Abril, o Governo e os guerrilheiros da Unita assinaram cessar-fogo em Luanda, colocando ponto final aos 27 anos de guerra civil, responsável por mais de um milhão de mortos e de quase quatro milhões de deslocados.
Em Dezembro de 2007, José Eduardo dos Santos anunciou eleições legislativas para 5 de Setembro do ano seguinte.
Sistema político
A República de Angola, nascida em 1975 República Popular de Angola, com um sistema socialista e monopartidário, conheceu, nos últimos 40 anos, passos para a consolidação formal, para modelar o texto fundamental, submetido a sucessivas revisões até à aprovação da actual Constituição, em 2010.
Segundo o juiz conselheiro do Tribunal Constitucional de Angola, Onofre dos Santos, em “O Sistema Político de Angola de 1992 a 2012”, o acordo pelo qual o Estado Português reafirmou solenemente o reconhecimento do direito à independência a proclamar a 11 de Novembro de 1975 foi firmado com os três movimentos de libertação considerados, na época, únicos e legítimos representantes do povo angolano.
Por via da escolha popular e por força do disposto no artigo 158.º da Lei Constitucional de 1992, foi recebido o nobre e indeclinável mandato de proceder à elaboração e aprovação da Constituição da República de Angola (CRA), considerada a lei primeira e fundamental do Estado e da sociedade angolana.
Destaca-se que a CRA se filia e se enquadra directamente na já longa e persistente luta do povo angolano, primeiro, para resistir à ocupação colonizadora, depois para conquistar a independência e a dignidade de um Estado soberano e, mais tarde, para edificar, em Angola, um Estado democrático de direito e uma sociedade justa.
A actual Constituição representa o culminar do processo de transição constitucional iniciado em 1991, com a aprovação, pela Assembleia do Povo, da Lei n.º 12/91, que consagrou a democracia multipartidária, as garantias dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o sistema económico de mercado, mudanças aprofundadas, mais tarde, pela Lei de Revisão Constitucional n.º 23/92.
Sendo o sistema político de um Estado a forma de governo estabelecido na sua lei fundamental ou Constituição, Angola observa os princípios que enformam a Lei Constitucional de 1992 e a Constituição de 2010, procurando discernir a forma de governo que vigorou há 25 anos e a de agora.
Etapas do sistema político angolano
Tem sido comum a qualificação do sistema político angolano, mas mais importante do que os rótulos são o seu conteúdo constitucional, que compreende não apenas as normas constitucionais, mas também a prática constitucional, desde 1992 até aos tempos actuais.
A I República corresponde ao período da democracia socialista de partido único; enquanto a II compreende ao da democracia multipartidária e até uma III inaugurada com a aprovação da primeira Constituição com esse nome e a primeira eleição democrática do Presidente da República em 2012.
Apesar de destinada a satisfazer objectivos transitórios, na expectativa da breve concretização do poder constituinte da Assembleia eleita em 1992, a sua transitoriedade não diminuiu a extensão das modificações mais simbólicas introduzidas no sistema de que a nova denominação da República de Angola que deixou de ser “Popular”, um amplo catálogo de direitos fundamentais, a criação do Tribunal Constitucional, a instituição do provedor de Justiça e o estabelecimento do Conselho Superior de Magistratura Judicial, são exemplos relevantes.
Houve um período de compasso de espera, decorrente do reacender da guerra civil, que cessou apenas com o Memorando de Entendimento de 2002.
A década seguinte permitiu o apuramento das eleições legislativas e não das presidenciais. O Presidente da República, com interrupção da segunda volta de 1992, face ao conflito armado, passou a exercer todos os poderes e competências atribuídas pela Lei Constitucional, desde logo procedendo à nomeação de um primeiro-ministro.
O sistema instituído em 1992 baseava-se na repartição dos poderes entre o PR e o Governo. Ao primeiro, competiria definir a orientação política do país, assegurar o funcionamento regular dos órgãos do Estado e garantir a independência nacional e integridade do país, como refere o n.º 2 do artigo 56 da LC/1992, e ao Governo caberia conduzir a política geral do país e ser o órgão superior da administração pública.
Essa posição clara do PR sobre o Governo dava-lhe o poder de nomear o PM e de o demitir, assim como o de presidir ao Conselho de Ministros, o que incluía o poder de convocar, fixar a agenda de trabalhos, dirigir e orientar as reuniões e sessões do CM, segundo a LC de 1992, nos artigos 66.º, 68.º e 108.º.
Foi o Tribunal Supremo, nas vestes de Tribunal Constitucional, com que actuou até 2008, que no seu Acórdão de 21 de Dezembro de 1998 declarou que “as competências do Presidente da República estabelecidas na Lei Constitucional lhe atribuem a preeminência na cadeia de comando do Poder Executivo, o poder de direcção e chefia do Governo”.
Com base nisso, em Janeiro de 1999, o Presidente da República prescindiu da figura do primeiro-ministro. Mas, em 2003, depois do Memorando de Entendimento, que pôs fim à guerra civil, voltou a nomear um PM, cargo que esteve provido até à aprovação da Constituição de 2010.
A original qualificação do actual sistema político angolano como presidencialista-parlamentar ficou a dever-se ao facto de a especificidade da eleição do Presidente da República e dos deputados à Assembleia Nacional ser realizada no contexto das eleições gerais para o Parlamento, sendo eleito Presidente da República o cabeça-de-lista pelo ciclo nacional do partido ou coligação de partidos, mais votado.
Neste sistema, o PR é eleito por sufrágio universal e é, simultaneamente, o Chefe do Estado e o titular do Poder Executivo, o qual é exercido “auxiliado por um vice-presidente, ministros de Estado e ministros”, numa versão traduzida pelo Tribunal Supremo em finais de 1998, no contexto da Lei Constitucional de 1992, quando se referia à preeminência da cadeia de comando do Executivo e a considerar que as funções de PM eram as de seu “coadjutor”.
A CRA define três órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais, que devem respeitar a separação e interdependência de funções estabelecidas na Constituição. Por sua vez, os ministros de Estado e os ministros são auxiliados por secretários de Estado e ou vice-ministros, se houver.
De acordo com a nova Constituição, aprovada em Janeiro de 2010, “passam a não se realizar eleições presidenciais, sendo o Presidente e o vice-presidente os cabeças-de-lista do partido que tiver a maioria nas eleições legislativas”.
Angola realizou as primeiras eleições gerais a 31 de Agosto de 2012, um modelo constitucional novo, que surge na sequência da junção das eleições legislativas com as presidenciais.
Fonte:da Redação e Por Angonoticias
Reditado para:Noticias do Stop 2017