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Domingo, jan.

Oposição parlamentar contra Indra e SINFIC

Os partidos da Oposição representados na Assembleia Nacional defenderam ontem, em Luanda, a realização de um novo concurso pela Comissão Nacional Eleitoral

Política
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Ferreira, garante que a organização fez os ajustes necessários para respeitar a lisura do processo.
Os partidos da Oposição representados na Assembleia Nacional defenderam ontem, em Luanda, a realização de um novo concurso pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) para a escolha das empresas que deverão fornecer a logística e as soluções tecnológicas para as eleições de Agosto próximo. Segundo uma nota, lida pelo presidente da FNLA, Lucas Ngonda, realça que depois da denúncia feita no dia 6 de Maio deste ano, e da reunião aberta realizada dois dias depois, ‘ficou provado que o caderno de encargos para o fornecimento de uma solução tecnológica para a transmissão dos resultados eleitorais, não estava em conformidade com a lei’.
O comunicado conjunto, assinado pelos líderes da UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA, respectivamente, Isaías Samakuva, Abel Chivukuvuku, Eduardo Kuangana e Lucas Ngonda, considera igualmente que ‘ficou provado que o anúncio feito no dia 5 pela CNE, através da sua porta-voz e do seu portal da Internet, de que a CNE escolheu as empresas INDRA e SINFIC, foi feito à revelia da Lei e antes mesmo de o seu plenário ter apreciado qualquer relatório ou recomendação sobre o assunto’.
‘Na reunião aberta com a CNE ficou claro para os participantes que o prazo de seis dias úteis que a CNE concedeu para as entidades convidadas apresentarem propostas competitivas num negócio de 200 milhões de dólares, a coberto do procedimento de contratação simplificada, foi uma prática restritiva da concorrência, que visou impedir ou restringir a concorrência’, leu ainda Lucas Ngonda, acrescentando que os referidos partidos constataram agora que a Comissão Nacional Eleitoral corrigiu os cadernos de encargos, no passado dia 16 de Maio e pretende a adjudicação dos serviços, embarcando em mais uma ilegalidade.
Momentos antes da realização da conferência de imprensa, a porta-voz da Comissão Nacional Eleitoral, Júlia Ferreira, anunciou que, em relação ao caderno de encargo, é uma peça procedimental deste tipo de contratação simplificada em que se defi ne quais são os critérios e as normas de actuação destas empresas nos serviços para os quais foram contratados. A porta-voz especificou que em relação ao fornecimento da solução tecnológica, mapeamento das assembleias de voto, credenciamento dos agentes eleitorais e à gestão e produção do FICI tem a ver com aquilo que estabelece a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais e as deliberações do plenário.
Júlia Ferreira assegura que to- dos estes aspectos foram cuida- dos. ‘De acordo com a Lei dos Concursos Públicos, estas questões só podem ser tratadas a nível de peças procedimentais, que são lícitas dos concursos. Para este tipo de concurso, há determinados requisitos e pressupostos que devem ser observados, nomeadamente o caderno de encargo, que é uma peça fundamental, importante dos concursos públicos, é que tem que narrar em termos gerais quais são as linhas orientadoras para que estas empresas contratadas venham a efectuar o seu serviço’, explicou.
Por outro lado, a também comissária eleitoral realçou que durante o processo procuraram sempre buscar consensos e equilíbrios. Segundo ela, tudo o que foi aprovado em sede dos cadernos de encargos, que inclusive foi levado à reapreciação da Comissão Nacional Eleitoral, ‘as matérias não estão acabadas nem se esgotam nestas peças procedimentais’.
‘Em função das deliberações do plenário sobre estas matérias que são importantes para a organização do processo eleitoral podem sempre se fazer adendas contratuais, ou seja, depois da celebração dos contratos e sempre que for necessário, em função daquilo que a Comissão Nacional Eleitoral de- liberar, nos termos e nos parâmetros dos contratos, podem sempre se constituir adendas aos parâmetros eleitorais’.
Não obstante as explicações da porta-voz da CNE, os representantes dos partidos da Oposição com assento parlamentar consideram que a lei estabelece que não pode haver adjudicação com base num caderno de encargos que foi rectificado.
Na reunião, em que estiveram presentes Adalberto da Costa Júnior (UNITA), André de Carvalho (CASA-CE), Leonor Gaspar (PRS) e Lucas Ngonda (FNLA), este último garantiu na sua alocução que ‘tendo a CNE, por sua iniciativa precedido à rectificação de elementos constantes do caderno de encargos, fora dos prazos impos- tos por lei é obrigatório dar início a um novo procedimento’.

 

 

Fonte:Da Redação com angonoticias.com
Reditado para:Noticias do Stop 2017

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