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Domingo, dez.

Tribunais distritais não podem pedir recontagem

Parlamento
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FRELIMO e RENAMO aprovaram legislação que impede tribunais distritais de mandarem recontar votos em caso de irregularidades eleitorais. Essa função será só da CNE e do Conselho Constitucional. MDM fala em "duro golpe".


Decisão tomada: O Parlamento decidiu hoje que os tribunais distritais perdem a autonomia para ordenar a recontagem de votos em caso de irregularidades nas eleições. Esse poder ficará apenas nas mãos da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do Conselho Constitucional.

As mudanças na legislação eleitoral foram aprovadas pela Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO, o partido no poder) e a Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), embora o posicionamento do maior partido da oposição tenha gerado surpresa.

Historicamente, a RENAMO é um dos partidos que costuma denunciar fraudes eleitorais. Ainda nas últimas eleições autárquicas, em outubro passado, o partido insurgiu-se contra a invalidação pelo Conselho Constitucional de sentenças dos tribunais judiciais distritais para anular ou repetir a votação em algumas mesas.

Agora, o deputado António Muchanga, da RENAMO, prefere apontar para as melhorias trazidas pela nova legislação, que, segundo diz, podem diminuir o risco de manipulação dos resultados: "A introdução de urnas transparentes, ouvir os membros da mesa antes de chamar a polícia no posto de votação e a obrigatoriedade de fixação de edital no local de votação", enumera Muchanga.
Críticas à RENAMO
As mudanças fazem parte de duas leis do pacote eleitoral, que estabelecem o quadro jurídico para a eleição do Presidente da República, dos deputados da Assembleia da República, dos membros das assembleias provinciais e do governador de província.

As leis, aprovadas em abril pela Assembleia da República, foram devolvidas pelo Presidente Filipe Nyusi para reexame, após identificar pontos que poderiam gerar dúvidas na aplicação.

A RENAMO diz que, ao aprovar a nova legislação, quis evitar confrontos institucionais com o Presidente da República.

No entanto, a decisão está a ser criticada. O analista político Wilker Dias considera-a incoerente, dada a postura habitual da RENAMO em relação à transparência eleitoral. "Para um partido da oposição que tem sido um dos maiores reclamadores dos processos eleitorais, esta tendência de voto da RENAMO deixa muito a desejar", afirma Dias em declarações à DW.
O analista também questiona o impacto dessa mudança no papel dos tribunais de primeira instância, que agora têm menos capacidade de intervir em casos de suspeita de fraude.

Um retrocesso?
Outros analistas falam num "retrocesso democrático".

Para o docente universitário Hilário Chacate, a alteração na legislação tem motivações políticas, uma vez que "o poder politico estava a perder o controlo dos juízes nos distritos, que são jovens e vivem os problemas dos outros jovens, tendendo a rebelar-se contra o governo do dia, com uma postura mais independente".

"Havia a necessidade de travar este movimento", acrescenta Chacate.

As próximas eleições gerais em Moçambique estão marcadas para 09 de outubro. 

O que diz a FRELIMO
Mas Feliz Silvia, porta-voz da bancada da FRELIMO, defende que a revisão das leis eleitorais visa eliminar ambiguidade e clarificar o processo, garantindo maior segurança jurídica.

"Votámos a favor por entender que o Presidente da República [mandou reexaminar as leis] no interesse da salvaguarda dos mais nobres valores da democracia, assegurando maior clareza entre as competências dos diversos atores do processo eleitoral", explicou.

Já a bancada do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) opôs-se à mudança, argumentando que abre caminho à legitimação de fraudes eleitorais: "Impedir os tribunais judiciais de distrito de conhecer o mérito das reclamações dos partidos políticos e decidir pela recontagem é um duro golpe para a construção da confiança e transparência do processo eleitoral", apontou o deputado Silvério Ronguane.

 

 


Fonte:da Redação e da DW
Reeditado para:Noticias do Stop 2024
Outras fontes • AFP, AP, TASS, EBS
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