26
Sex., Abr.
0 New Articles

Lei de actividades francas e offshore aprovada no parlamento são-tomense

São Tomé e Príncipe
Typography
  • Smaller Small Medium Big Bigger
  • Default Helvetica Segoe Georgia Times
AplicLoja Windows 11 Pro

Apesar do seu reenvio pelo Presidente da República para apreciação na segunda votação, os deputados maioritariamente da coligação no poder, aprovaram esta quinta-feira a resolução sobre o código das actividades francas e offshore. De acordo com a constituição cabe ao Presidente da República promulgar a referida resolução.


Vinte e nove deputados, sendo da maioria que sustenta politicamente o actual governo, aprovaram a resolução que reafirma por maioria qualificada a anulação do veto presidencial sobre o código das actividades francas e offshore. A análise do texto gerou alguma controvérsia, uma vez que a ADI na oposição acusou o Presidente do Parlamento, Delfim Neves, de tentativa de branqueamento de capitais através desta lei.

Ao afirmar, há dias, que Delfim Neves tentava a todo o custo legalizar a entrada de dinheiro ilícito no país para o financiamento da campanha eleitoral das legislativas autárquicas e regionais de 25 de Setembro, a ADI acusou ainda o Presidente do Parlamento de tentar perpetrar um "golpe institucional", alterando o conceito de maioria qualificada, ou seja o número mínimo necessário de votos no parlamento para um diploma ser aprovado e promulgado pelo Presidente após a sua reapreciação.

Questionado sobre as condições de aprovação da lei, Delfim Neves, declarou que "o diploma é reenviado, é assim que isso funciona. Quem tiver outras formas de interpretar, que me digam. sou suficientemente humilde para aprender."

Um dos articulados da Constituição refere que, caso haja o voto favorável da maioria qualificada dos deputados, o Presidente da República deverá promulgar a resolução, como prevê o número 2 do artigo 83°. Delfim Neves entende que não há nenhuma analogia com a questão da lavagem de dinheiro. "Dizer que as actividades francas e offshore abrem caminho à lavagem de capital, isso é mesmo 'faits-divers'. Nós já temos em São Tomé e Príncipe, uma lei contra branqueamento de capital. Não tem nada a ver com isto. Por que é que não aprendemos boas coisas?" interrogou-se Delfim Neves.

Uma vez aprovado um texto com maioria qualificada, segundo a Constituição da República, considera-se o acto de promulgação tacitamente realizado.

 

 

 

 

 

 


Fonte:da Redação e da RFI
Reeditado para:Noticias do Stop 2022
Outras fontes • AFP, AP, TASS, EBS
Material Informático - www.aplicloja.com
Receba diariamente no Grupo STOPMZNWS poderá ler QRCOD
Link do Grupo WhatsApp - https://chat.whatsapp.com/JUiYE4NxtOz6QUmPDBcBCF
Qual Duvida pode enviar +258 827606348 ou E-mail:Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Em criação o Aplicativo o APP que ira ver notícias diariamente em seu celular Fotografias:Getty Images/Reuters/EFE/AFP

AplicLoja Microsoft Office 2022 Pro Plus