No acórdão proferido ontem e entregue ao mandatário do partido, Manuel Moxito, o Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso do contencioso eleitoral interposto pelo PRS e indica que este partido juntou ao processo actas de operações eleitorais com fortes indícios de falsificação, com o propósito de buscar vantagem injustificada.
Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, reunidos em plenário desde segunda-feira, consideram o acto uma infracção eleitoral e criminal, conforme o artigo 203.° da Lei Orgânica das Eleições Gerais, e prometem lavrar uma certidão para dar a conhecer o facto ao Ministério Público para os devidos efeitos legais.
Os mesmos documentos de prova não demonstraram o prejuízo alegado pelo PRS em relação aos votos que lhe foram atribuídos. Nos círculos eleitorais das províncias da Lunda-Norte e Lunda-Sul, refere o acórdão, os resultados apresentados pela CNE são até superiores aos que resultam das actas apresentadas com o requerimento de recurso.
O Tribunal Constitucional concluiu ainda improcedente a impugnação do PRS referente à atribuição de um mandato nos círculos eleitorais daquelas duas províncias, uma vez que em tais círculos eleitorais não havia coincidência de quociente no momento da atribuição do último mandato.
O mandatário do partido, Manuel Moxito, disse que o partido vai se conformar com a decisão do Tribunal, tendo em conta que a Lei Orgânica das Eleições Gerais não confere mais nenhuma possibilidade de recurso aos partidos políticos.
Fonte:da Redação e Por angonoticias.com
Reditado para:Noticias do Stop 2017