Enfermeiros proibidos de provocar abortos

O bastonário da Ordem dos Enfermeiros de Angola, Paulo Luvualo, revelou que médicos obstetras que trabalham em maternidades,

Angola
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Em declarações a OPAÍS, sobre o Novo Código de Ética e Deontologia dos Profissionais de Enfermagem em Angola, aprovado pela Deliberação nº 12/16 de 11 de Outubro, publicada em Diário da República, alertou aos seus filiados a se absterem de tais práticas.

“A enfermagem é uma profissão que está comprometida com a vida e a sua missão é cuidar da vida e não matar. Para nós, provocar um aborto é matar e quem faz isso é criminoso. O enfermeiro não pode ser criminoso, mesmo quando se alega ser permitido, temos que ver em que circunstâncias se vai legalizar esse acto”, disse.

Explicou que o referido diploma legal estabelece no capítulo V, das proibições, artigo 10º, que não se deve provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, excepto nos casos previstos por lei, em que o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre a sua participação ou não no acto.

 

 

 

 

Fonte:Angonoticias

Reditado para:Noticias Stop 2016

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