Economista defende redução do imposto industrial

Afirmou que a produção e exportação de matérias-primas não geram muita riqueza para os países com economias baseadas neste sector económico

Angola
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segundo o economista que falava à Angop, visa estimular os investimentos em zonas de fraco desenvolvimento, num sector (primário) vulnerável, pois depende muito dos fenómenos naturais, como o clima. 

Afirmou que a produção e exportação de matérias-primas não geram muita riqueza para os países com economias baseadas neste sector económico, pelo facto dos produtos não possuírem valor agregado, como ocorre com os produtos industrializados. Ainda neste quadro, considerou fundamental o alargamento da base tributária e o aumento nas condições de mobilidade de pessoas e bens para facilitar o escoamento de produtos.

Na óptica de Martins Bacelar é possível produzir um determinado produto numa zona e ser distribuído em várias outras (províncias) do país. “O que é produzido no Cunene pode ser consumido em Cabinda e isso vale para todas as províncias”.

Essa atitude, prosseguiu, vai permitir aumentar a mão-de-obra nas referidas regiões, bem como a obtenção de “know how”, que é fundamental. Martins Bacelar afirmou que o imposto tem um forte impacto para alavancar a economia do país, mas deve ser aplicado com base em políticas que incentivam o cumprimento dessa obrigação fiscal e estimula os investidores a apostarem no sector primário. Os países definem o respectivo sistema fiscal, onde o imposto é uma das principais ferramentas, baseada em regulamentos que levam em conta, entre outros aspectos, a situação económica, financeira, política e sociocultural, ressaltou.

Considerou que o pagamento de imposto deve ser um acto de cidadania para os angolanos e uma contribuição prazerosa para os estrangeiros. Explicou que o alargamento da base tributária não pode ser entendida simplesmente por via de aumento dos impostos, mas também pela redução da fuga ao fisco.

No Sistema fiscal angolano o Imposto Industrial incide sobre os lucros obtidos no exercício de actividades de natureza comercial ou industrial, ainda que acidental. São consideradas sempre de natureza comercial ou industrial a exploração agrícola, aquícola, avícola, silvícola, pecuária e piscatória.

 

 

 

 

Fonte:Angonoticias

Reditado para:Noticias Stop 2016

Fotografias:Getty Images / Reuters

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