A medida, que vem expressa num decreto executivo conjunto dos ministérios das Finanças, dos Transportes e da Saúde, resulta, segundo o documento, da necessidade de se definir o valor da comparticipação dos testes obrigatórios pós-desembarque do SARS-CoV-2, modo de pagamento, bem como o regime de afectação ou distribuição das receitas resultantes da cobrança deste teste.
"Após pagamento do valor de comparticipação obrigatória às companhias de transporte aéreo, estas devem efectivar o depósito do valor arrecadado na Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE) no prazo de 30 dias, numa base mensal", determina o decreto 501/21.
De acordo com o documento publicado em Diário da República, o valor resultante da cobrança do teste do SARS-CoV-2, realizado pelas Instituições do Sistema Nacional de Saúde Pública, reverte a favor do Ministério da Saúde (62,7%) e do Ministério da Transportes (37,21%).
Fonte:da Redação e da angonoticias
Reeditado para:Noticias do Stop 2021
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Fotografias:Getty Images/Reuters/EFE/AFP/Estadão