atestados de residência, anunciou esta semana o director do gabinete jurídico do Ministério das Finanças, Osvaldo Macaia.
O responsável falava aos jornalistas no final do Conselho de Ministros que decorreu terça-feira, e onde foi apresentada a proposta de Lei das Finanças Locais e sobre Transferências.
"Importa destacar algumas receitas que nós entendemos que são receitas por natureza dos órgãos locais, no caso, o imposto sobre o património, como o Imposto Predial Urbano, as prestações, doações e a Taxa de Circulação, são os que a proposta de lei refere como impostos locais", disse Osvaldo Macaia.
O director do gabinete jurídico do MinFin fez menção que a lei reserva o direito destes impostos poderem ganhar uma outra denominação no quadro das autarquias locais. Entretanto, o direito de criar novos impostos e taxas continua reservado ao Estado, através da Assembleia Nacional que, de resto, é o órgão legislativo, conforme estabelece a Constituição.
Osvaldo Macaia adiantou que será introduzido um novo imposto a nível municipal denominado derrama, que consiste em cobrar o lucro tributável das pessoas coletivas que exercem actividade no município
"Por força do princípio da consolidação fiscal e da harmonia do sistema fiscal entendemos que a derrama municipal não pode exceder 1% sobre o Imposto Industrial, avançou".
Fonte:da Redação e Por angonoticias.com
Reditado para:Noticias do Stop 2018