MOÇAMBIQUE DEIXA DE EMITIR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA ESTRANGEIROS EM TRABALHO

MOÇAMBIQUE DEIXA DE EMITIR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA ESTRANGEIROS EM TRABALHO

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Em conferência de imprensa semanal sobre as actividades do SENAMI, dominada por esclarecimentos sobre a medida, a porta-voz do organismo, Cira Fernandes, disse que os estrangeiros que já eram detentores de DIRE antes de Outubro continuarão a utilizar este documento até à caducidade do seu visto de trabalho.
'Àquele cidadão estrangeiro que vem ao território nacional a trabalho será atribuído, a nível das representações diplomáticas e consulares, o visto de trabalho', declarou Cira Fernandes, citada pela SAPO.
A prorrogação do visto será feita anualmente em Moçambique, nas direcções provinciais de migração, com base na validade do contrato de trabalho.
'Enquanto o contrato de trabalho estiver válido, será prorrogado o visto de trabalho', enfatizou Cira Fernandes.
A porta-voz do SENAMI negou informações que davam conta de que a medida está relacionada com a decisão do Governo de terminar o contrato com a empresa que vinha produzindo documentos de identificação em Moçambique, a firma belga SEMLEX.
'Não, não há nenhuma relação com o fim do contrato com a SEMLEX, uma vez que este regulamento foi aprovado a 31 de Dezembro de 2014, a mudança já estava plasmada em termos legais, é de lei', frisou.
O SENAMI, prosseguiu, não está com problemas de emissão de DIRE, apenas mudou os requisitos exigidos para a concessão do documento.
Apesar de o decreto que introduz o fim da concessão de DIRE ter sido aprovado pelo Governo moçambicano em 2014, a decisão só entrou em vigor agora, porque havia procedimentos a cumprir, esclareceu Cira Fernandes.
A porta-voz do SENAMI assinalou que o DIRE continuará a ser emitido para cidadãos que tenham requisitos para um visto de residência em Moçambique e que não venham ao território nacional para trabalhar.
Cira Fernandes adiantou que os cônjuges, dependentes e outros parentes do titular de visto de trabalho continuarão a receber visto de permanência temporária, renovável nos mesmos moldes do visto de trabalho.
'Ambos o visto de trabalho e o visto de permanência temporária sejam de múltiplas entradas em território nacional e a permanência será renovável de acordo com a validade do contrato de trabalho', explicou.

 


Fonte:da Redação e Por RM
Reditado para:Noticias do Stop 2017

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