
no que diz respeito aos feriados nacionais.
Tanto o dia 25 de Dezembro, como o 1 de Janeiro, feriados nacionais, calharão num domingo e, segundo o artigo 96 da Lei do Trabalho (Lei n023/2007, de 1 de Agosto), "Sempre que a data coincide com um domingo, a suspensão das actividades laborais passa para o dia seguinte", neste caso, para segunda-Feira.
A suspensão de actividades em referência, segundo prevê o n" 4, do artigo 205 da mesma Lei, não abrangerá aqueles trabalhadores e funcionários públicos cuja actividade não permite interrupção no interesse público.
E, visando garantir uma passagem harmoniosa das festas, o Governo exorta a todos os empregadores e entidades patronais, que ainda não o fizeram, para que procedam ao pagamento de salários dos trabalhadores atempadamente.
Fonte:RM
Reditado para:Noticias do Stop 2016
