Assim, no lugar de as partes em litígio correrem para o Tribunal a fim de abrir um processo judicial, com todos os formalismos que isso acarreta, fica aberta a possibilidade de elas procurarem os serviços de mediação, junto do tribunal, onde se vai procurar resolver o conflito sem que haja, necessariamente, um acórdão judicial.
Tal medida, segundo o Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Muchanga, citado esta sexta-feira pelo “Notícias”, surge da constatação de que, em Moçambique, o sistema tradicional de resolução de conflitos usando a via judicial está a dar sinais de falência.
Entre os vários factores que concorrem para esta situação, Adelino Muchanga aponta a falta de domínio da componente científica e técnica pelas partes, assumindo que as ordens jurídicas formais são um complexo sistema de normas cujos procedimentos nem sempre são entendíveis por todos que intervêm no processo.
“O pouco entendimento sobre os procedimentos leva a que o nível de confiança dos utentes dos serviços em relação ao sistema seja muito baixo. Os custos da demanda são elevados, neste caso preparos, custas, honorários dos advogados e tempo. Ainda, perante posições de confrontação das partes ao longo do processo, o tribunal, não poucas vezes, toma posições que constituem uma solução aparente do conflito, o que não se traduz numa verdadeira pacificação da relação entre as partes em litígio. Ou seja, em muitos casos, as decisões judiciais tomadas pelo sistema de justiça, na prática não resolvem os litígios, muito pelo contrário, agudizam as situações”, defende Muchanga.
Acrescentou que é neste contexto de sinais de falência que constitui hoje tendência mundial, que se decidiu pela introdução, nos tribunais, de serviços especializados de mediação e conciliação.
Muchanga ajuntou que esta forma de resolução de conflitos apresenta vantagens relativas, quando comparado com o sistema formal, com realce para o facto de as partes decidirem em que termos se vai resolver o problema e o processo acaba sendo consideravelmente mais barato do que um processo judicial contencioso. Igualmente, o nível de confiança das pessoas no sistema de justiça sai reforçado e evita desgastes físicos e emocionais, normalmente associados a um processo judicial.
“É nossa convicção que, introduzir a mediação e a conciliação nos tribunais, significa, na verdade, voltarmos as bases do nosso direito consuetudinário, aos nossos costumes, em que se privilegia a cooperação, a empatia, o diálogo e o consenso. As partes são protagonistas na decisão que afecta os seus interesses”, explicou.
Fonte:Rm.co.mz
Reditado por:Noticias Stop 2016