
2017.
A confirmação dos dados foi feita nesta quarta-feira, pelo ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa, segundo o qual o registo eleitoral está a ser feito no âmbito da Constituição da República de Angola, aprovada em 2010.
De acordo com o ministro, que falava à imprensa, no final da 1ª Sessão Extraordinária do Conselho de Ministros, a Lei Magna estabelece o princípio do registo eleitoral oficioso que, ao contrário do presencial, não exige a presença dos cidadãos na administração do Estado.
Informou que, em princípio, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) vai trabalhar com base nos dados fornecidos pelo Executivo, a partir da base de dados dos Bilhetes de Identidade.
"Neste momento não existem condições, a curto prazo, para que, pelo menos na perspectiva de 2017, estejam na posse do correspondente Bilhete de Identidade", explicou.
Disse ser daí que a Lei tem acautelado que, durante uma fase transitória, permaneça, a par do registo oficioso, o registo presencial.
Assim, os cidadãos com Bilhetes de Identidade, cuja residência declarada já não coincida com a actual, terão necessidade de se apresentar para fazer actualização da residência.
Sobre os cidadãos que já estão registados e que têm o cartão de eleitor, o governante disse que devem apresentar-se para a prova da residência, um processo chamado "prova de existência física".
Segundo Bornito de Sousa, o que será feito para o processo eleitora será transmitir para a Comissão Eleitoral os dados dos cidadãos maiores de idade.
Numa primeira fase do registo eleitoral, acrescentou, serão priorizados os cidadãos que já têm o cartão de registo. Já em Outubro o processo entra para a fase de novos registos.
Nesta fase, os cidadãos que ainda não estiverem registados ou tiverem extraviado os cartões poderão ter a segunda via.
Intervenção do Executivo no registo eleitoral
Quanto a intervenção do Executivo no processo de registo eleitoral, disse ser um problema de terminologia.
"O que a Constituição prevê é o registo eleitoral oficioso. Significa que, em vez de os cidadãos terem que se apresentar, fazerem o seu registo em condições normais", referiu.
No momento em que todos os cidadãos têm o seu BI, prosseguiu, é o próprio Executivo, através dos ministérios da Justiça e da Administração do Território, que elabora a lista dos cidadãos maiores de idade e fornece à CNE.
Explicou que, apesar de ter a designação de registo eleitoral, deve-se compreender que tem uma componente que é da competência ao Executivo.
"Desde logo, não é a CNE que trata dos BI dos cidadãos", vincou.
Os dados relativos ao BI, acrescentou, são fornecidos pelo Executivo à CNE, pelo facto de o registo presencial ser transitório, na medida em que nem todos os cidadãos têm BI.
O ministro afirmou que é uma situação transitória e ainda assim uma componente administrativa, porque o cidadão regista-se na sua administração.
"Todos nós temos, em princípio, na administração, uma ficha em que está todo o agregado familiar", exprimiu.
O que se vai fazer é praticamente actualizar as residências, quando se tratar do caso e fornecer a lista dos cidadãos maiores à CNE.
"Esta componente é administrativa. Não tem aqui componente no sentido estrito eleitoral".
Novos registos estimados em um milhão e meio
Em relação a novos registos, disse estarem estimados em 300 mil novos eleitores.
"Se seguirmos uma tendência estatística que nos indica que em cada ano temos mais ou menos 300 mil novos eleitores, a previsão é de termos aproximadamente um milhão e meio de novos registos, tendo em conta o período 2012-2017 (cinco anos)", disse.
Segundo o ministro, todos os cidadãos registados e que tenham cartões de eleitor ou não, que completam 18 anos até 31 de Dezembro de 2017, devem registar-se e actualizar o local de residência.
Disse ser com base nessa actualização que a CNE vai preparar os cadernos eleitorais e distribuir os cidadãos pelas várias assembleias de voto.
Fonte:Angonoticias.com
Reditado para:Noticias Stop 2016
