A proposta de lei altera a lei de 2010 que instituiu uma sobretaxa para todas as exportações de madeira não processada ou semi-processada.
O objectivo da presente proposta de lei é de desencorajar a exportação de madeira em bruto e incentivar o surgimento de indústrias que possam transformar a madeira nacional em mobiliário e outros bens acabados.
Na presentação da proposta de lei, o Ministro da Terra, do Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Correia, admitiu que a lei de 2010 “não logrou atingir qualquer dos objectivos propostos, continuando o país a registar elevados índices de exportação de madeira em toros e uma fraca intervenção da indústria nacional de processamento”.
Uma das grandes lacunas da lei 7/2010 é que a mesma permitia a exportação de madeira em toros de algumas espécies. Entretanto, os exportadores contornavam este dispositivo legal, declarando toda a madeira em toros como sendo de espécies não abrangidas pela proibição.
Desde que foi nomeado ministro no início de 2015, Coreia tem vindo a trabalhar para uma proibição total da exportação de madeira em toros e ele já venceu essa batalha.
O artigo mais importante no projecto de lei do governo simplesmente revoga a cláusula da lei de 2010 que permitia a exportação de madeira em toros.
Com esta lei alterada, segundo Correia, o governo pode agora com o simples recurso a uma caneta, alterar o Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, de 2002, que também permitia a exportação da madeira em toros de espécies preciosas, “de segunda, terceira e quarta classe, obtida em regime de licença simples ou de concessão florestal”.
Na altura, esta permissão foi considerada como uma excepção, mas rapidamente se tornou em uma regra. Assim, a exportação da madeira em toros aumentou depois que a lei de 2010 foi aprovada.
A título de exemplo, a exportação legal de madeira em toros passou de 22.846 metros cúbicos em 2010, para 148,093 metros cúbicos em 2015. Segundo Coreia, registou-se ainda o aumento do corte e exportação ilegal de madeira em toros de espécies de primeira classe, cuja exportação em toros não é permitida. O destino da grande parte desta madeira, tanto exportada de forma legal ou ilegal é a China.
Correia reiterou que a nova lei visa, “criar condições para uma proibição total da exportação de madeira em toros de todas as espécies e garantir a industrialização do sector florestal, incentivar a exportação de produtos de maior valor acrescentado (acabados e semi-acabados) e criar mais postos de trabalho no sector florestal”.
A Proposta de Revisão da Lei 7/2010, segundo Coreia, enquadra-se, igualmente, “no programa de reforma do sector florestal, com vista a promover a protecção, conservação, valorização e uso do património florestal, na sua diversidade de bens e serviços, de forma racional, responsável e transparente para o benefício económico, social e ecológico dos moçambicanos, no quadro do desenvolvimento sustentável e para a construção da resiliência às mudanças climáticas'.
As novas sobretaxas sobre os produtos de madeira semi-processada variam em função da complexidade do seu processamento. Elas variam de 20 por cento para simples vigas, e 15 por cento para pranchas e apenas três por cento para parquet.
Fonte:RM
Reditado para:Noticias Stop 2016