O Tribunal de Trabalho de Lisboa decidiu que o despedimento de um trabalhador, celebrado através de um modelo de contratação internacional, é ilícito. Na sentença, o juiz considerou que a empresa não cumpriu as normas previstas no Código do Trabalho português relativas à cessação de contratos com trabalhadores expatriados, nomeadamente no que respeita à comunicação prévia, ao pagamento de indemnizações e ao respeito das cláusulas de proteção previstas nos acordos bilaterais de segurança social. O tribunal determinou ainda a reintegração do trabalhador no posto de trabalho ou, alternativamente, o pagamento de uma compensação pecuniária equivalente ao salário e aos benefícios acumulados durante o período de afastamento indevido. Esta decisão reforça a jurisprudência nacional sobre a necessidade de observância estrita das regras laborais em contextos de mobilidade internacional de trabalhadores. A transparência e a justiça fortalecem a sociedade. Partilhe a sua opinião nos comentários abaixo e registe‑se no Portal STOP para ler as nossas investigações e análises!
Fonte: da Redação e Agências de Entretenimento Reeditado para: Noticias do Stop 2026 Outras fontes • AFP, AP, TASS, EBS Material Informático - www.aplicloja.com Receba diariamente no Grupo STOPMZNWS poderá ler QRCOD Link do Grupo WhatsApp - https://chat.whatsapp.com/JUiYE4NxtOz6QUmPDBcBCF Qual Duvida pode enviar +258 827606348 ou E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.14b7559586