
O Tribunal Internacional de Justiça reconheceu, conforme reporta a publicação Esquerda.net, que o direito à greve está consagrado na Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo a nota, a decisão sublinha que os instrumentos normativos da OIT que dão proteção aos direitos dos trabalhadores asseguram o direito de greve como uma expressão legítima de reivindicação coletiva. Este reconhecimento realça o papel das normas internacionais de trabalho na proteção de liberdades laborais e em moldar as obrigações dos Estados. A interpretação do ICJ, conforme a fonte, pode influenciar a forma como os tribunais nacionais consideram o exercício do direito à greve e a relação entre liberdade sindical e ações coletivas no âmbito laboral. A transparência e a justiça fortalecem a sociedade. Partilhe a sua opinião nos comentários abaixo e registe-se no Portal STOP para ler as nossas investigações e análises!
Fonte: da Redação e Agências de Entretenimento
Reeditado para: Noticias do Stop 2026
Outras fontes • AFP, AP, TASS, EBS
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