Juiz do Constitucional quer mudanças, com calma

Direito e Justiça
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O juiz do Conselho Constitucional moçambicano Manuel Frank defende que a legislação eleitoral do país deve ser alterada sem "pressões políticas", visando um quadro normativo "estabilizado e harmonizado".


O juiz conselheiro do Conselho Constitucional (CC), indigitado pela Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO, principal partido da oposição), critica o facto de terem ocorrido 11 revisões da lei eleitoral no país, advogando a aprovação de um código eleitoral para a harmonia da legislação.

Segundo Manuel Frank, "a atual proliferação da legislação eleitoral devia ser harmonizada, para uma fácil aplicação e gestão pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, numa altura mais calma e num ambiente fora das pressões políticas".

O magistrado falava durante uma conferência de imprensa alusiva ao lançamento da sua obra "Direito Eleitoral Político Moçambicano".

"Em cada ciclo eleitoral [em Moçambique], há sempre alteração da lei ou por pressão de partidos políticos ou de observadores eleitorais, esse aspeto não ajuda para a estabilização" do quadro normativo que orienta os pleitos, acrescentou.

A questão dos tribunais distritais
A última revisão à lei eleitoral foi aprovada pelo Parlamento moçambicano em 08 de agosto e, entre vários aspetos nas alterações pontuais, o destaque foi para a retirada das competências dos tribunais distritais para ordenarem a recontagem de votos, o que gerou críticas de vários segmentos da sociedade, incluindo a Associação Moçambicana de Juízes (AMJ).

As mexidas nas normas eleitorais foram aprovadas na especialidade e em definitivo, com 197 votos a favor da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO, partido no poder e com maioria parlamentar) e da Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), e quatro contra do Movimento Democrático de Moçambique (MDM, terceira maior força política do país).

O Parlamento moçambicano já tinha alterado a lei eleitoral, determinando expressamente que os tribunais distritais não têm competência para mandar repetir a votação nas eleições em Moçambique, depois de o Conselho Constitucional ter invalidado decisões daquela instância que ordenavam novas votações em algumas mesas de voto nas eleições autárquicas de 11 de outubro, sobretudo na cidade de Maputo, onde a oposição não reconheceu os resultados.

 

 

 


Fonte:da Redação e da DW
Reeditado para:Noticias do Stop 2024
Outras fontes • AFP, AP, TASS, EBS
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