Alguns linguistas consideram que a introdução da língua cabo-verdiana como disciplina opcional pode ser inconstitucional. O antigo ministro da cultura, Antero Veiga, é um dos linguistas que tem dúvidas sobre a constitucionalidade da opção do governo.
“Se for introduzido a título opcional, como está no diploma do governo, pode ser inconstitucional, porque o artigo 9º da Constituição, no ponto 2, diz que devemos criar as condições para a construção da paridade entre o crioulo e o português. Quando colocar crioulo opcional e português obrigatório quebra-se a paridade”, disse Antero Veiga na rádio pública cabo-verdiana.
O ministro da Educação, Amadeu Cruz, afirma que é um passo para a introdução do ensino do crioulo colocar a língua cabo-verdiana como disciplina opcional no 10º ano de escolaridade no próximo ano lectivo. Amadeu Cruz diz que se existe inconstitucionalidade vem de há muito tempo.
“Se há uma inconstitucionalidade, ela vem desde 1999 quando houve a revisão da Constituição da República. Neste momento, estamos a dar os passos, isto não quer dizer que não possamos avançar para uma disciplina mais de carácter obrigatório no 10º ano para as áreas mais humanísticas. De qualquer das formas, já é um passo e uma abertura muito grande e que deve ser entendido como um esforço do ministério da Educação para contribuir no sentido de termos as condições para brevemente termos o uso da língua cabo-verdiana em paridade com o português para termos o sistema educativo bilingue”, disse Amadeu Cruz.
Na tarde desta segunda-feira, a Presidência da República promove, na cidade da Praia, um Colóquio sobre Língua Materna. O evento visa assinalar o Dia internacional da Língua Materna e tem como objectivo partilhar conhecimentos científicos e experiências diversas de ensino da língua cabo-verdiana.
Fonte:da Redação e da rfi
Reeditado para:Noticias do Stop 2022
Outras fontes • AFP, AP, TASS, EBS
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