NIF das pessoas singulares nacionais vai passar a corresponder ao Número do Bilhete de Identidade de cidadão nacional, enquanto o dos cidadãos estrangeiros residentes passa a corresponder ao número do Cartão de Residente.
Já o das pessoas singulares não incluídas no disposto nos números anteriores, é atribuído por numeração sequencial por parte da Administração Geral Tributária (AGT), enquanto o das pessoas colectiva passa a ser gerado por numeração sequencial por parte da AGT.
O decreto define ainda que os Números de Identificação Fiscal atribuídos até à data da entrada em vigor do presente diploma são actualizados automaticamente pelo sistema.
Fonte:da Redação e Por angonoticias.com
Reditado para:Noticias do Stop 2017