concedido até ao termo do contrato de trabalho, de acordo com a duração do contrato estabelecido entre o empregador e o trabalhador e eventuais renovações".
O mesmo decreto "revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto presidencial, nomeadamente o nº 1 do artigo 75 do Decreto Presidencial nº 108/11, de 25 de Maio", que regulava o exercício da actividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente, e visava, segundo o texto do documento, "regulamentar" esta actividade, "de modo a permitir um tratamento mais equilibrado entre nacionais e expatriados".
A crise generalizada no País, decorrente da quebra das receitas do petróleo, a falta de divisas e o congelamento de remessas levou à debandada de muitos expatriados. A tudo isso juntava-se a dificuldade provocada pelo Decreto Presidencial de 25 de Maio, que limitava a permanência de trabalhadores estrangeiros no País aos 36 meses. Este novo decreto vem criar uma oportunidade quer para quem contrata, quer para quem é contratado para trabalhar em Angola.
Sobre trabalhador estrangeiro não residente entende-se um cidadão de outra nacionalidade, que "não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o País não seja auto-suficiente, contratado em país estrangeiro para exercer a sua actividade profissional em território nacional por tempo determinado".
Fonte:da Redação e Por Angonoticias.com
Reditado para:Noticias do Stop 2017