O Imposto Predial Urbano é uma contribuição anual que o cidadão nacional ou estrangeiro deve pagar ao Estado, pela posse ou usufruto de uma casa, apartamento, moradia ou terreno, desde que estes bens imóveis se destinem a quaisquer fins que não seja a actividade agrícola, silvícola e pecuária.
O pagamento do Imposto Predial Urbano é exigível a um imóvel ou terreno urbano, cujo valor patrimonial está acima de cinco milhões de kwanzas. O valor do Imposto Predial rbano varia consoante o valor patrimonial do imóvel e está estabelecido em 0,5 por cento sobre qualquer valor que excede os cinco milhões de kwanzas.
No entanto, se o proprietário reside no imóvel, o valor do Imposto Predial Urbano corresponde ao valor patrimonial e a taxa de 0,5 por cento.Por exemplo, se um imóvel é validado pelos técnicos em seis milhões de kwanzas, o custo do imposto é determinado subtraindo de seis cinco milhões, que resulta em um milhão de kwanzas, valor este que, multiplicado por 0,5 por cento, obtém-se cinquenta mil kwanzas como valor do IPU (6.000.000,00 – 5.000.000,00 = 1.000.000,00 x 0,5 por cento = 50.000,00).
Já no caso de se ter um imóvel arrendado, o valor a pagar corresponde a 15 por cento sobre o total da renda. Isto é, se o valor da renda é dez mil kwanzas, o imposto a pagar é o resultado dos dez mil kwanzas multiplicados por 15 por cento (10.000,00 x 15 por cento = 1.500,00). Neste caso, quem paga como renda dez mil kwanzas, o imposto a liquidar corresponde a mil e quinhentos kwanzas.
Se o imóvel for arrendado a particulares, deve ser o dono do imóvel (senhorio) a entregar à Repartição Fiscal local o valor devido do Imposto Predial Urbano, no mês de Janeiro e de Julho de cada ano. Se o arrendatário (inquilino) for uma empresa, ou profissional por conta própria, o valor devido do Imposto Predial Urbano deve ser retido pelo mesmo no momento do pagamento da renda e entregue à Repartição Fiscal até ao dia 30 do mês seguinte.
O arrendatário substitui o senhorio na entrega do imposto, mas é o senhorio que suporta financeiramente o imposto, pois, sofre uma dedução na renda.
Para a avaliação fiscal e definição do valor patrimonial são tidas em conta várias variáveis, como a localização do imóvel (província e município), a idade do imóvel, a utilidade que é dada, a disponibilidade de serviços como água, luz, saneamento básico, e a área coberta de construção.
Todo o contribuinte é aconselhado a dirigir-se à Repartição Fiscal da área de localização do imóvel, para proceder à inscrição na matriz, por meio da apresentação da Declaração Modelo 5. Depois de registado, o imóvel é avaliado e determinado o seu valor patrimonial.
A seguir, procede-se à liquidação, para determinação do imposto a pagar. O pagamento do Imposto Predial Urbano é feito na agência bancária instalada junto da Repartição Fiscal.
O Imposto Predial Urbano relativo ao património e à renda sem retenção na fonte deve ser liquidado nos meses de Janeiro (a primeira prestação do ano) e Julho (a segunda prestação), havendo somente diferença no pagamento do Imposto Predial Urbano de uma renda com retenção na fonte, cuja obrigatoriedade é de até o dia 30 do mês seguinte à efectivaquitação da renda ao senhorio.
A Aministração Geral Tributária está empenhada em alargar a base tributária do país, em cumprimento das medidas do Executivo que visam pôr termo à forte dependência ao petróleo.
Fonte:da Redação e Por angonoticias
Reditado para:Noticias do Stop 2017