se registaram pela primeira vez e dos que fizeram a prova de vida.
A decisão foi revelada após uma reunião plenária dirigida pelo seu presidente, André da Silva Neto. A auditoria ao ficheiro era a principal reivindicação dos partidos da oposição, principalmente da UNITA, que apontava o inquérito aos dados como fundamental para que as eleições de 23 de Agosto fossem consideradas livres e transparentes.
A UNITA chegou a exigir ao Ministério da Administração do Território a auditoria ao ficheiro, mas a Lei Geral das Eleições estabelece que é competência da CNE autorizar ou não a auditoria ao FICM e à solução tecnológica.
“Mandatamos à comissão de avaliação para aferir já, não só, a auditoria ao FICM, mas também a auditoria à solução tecnológica para que efectivamente, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei, particularmente a solução tecnológica e ao FICM, tenhamos os resultados dessa auditoria dentro dos prazos, até 30 dias antes da data da realização das eleições gerais”, disse a porta-voz da CNE, Júlia Ferreira.
A auditoria ao FICM vai permitir verificar a regularidade dos dados dos eleitores registados e os que actualizaram os seus dados durante o processo de registo e prova de vida iniciada em Agosto de 2016 e que terminou a 30 de Março deste ano. O Ministério da Administração do Território entregou à CNE, no dia 4 de Maio, o Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores, um dispositivo que contém os dados dos 9.317.294 eleitores em condições de votar nas eleições gerais deste ano.
Fonte:da Redação e Por angonoticias.com
Reditado para:Noticias do Stop 2017