Organização Mundial das Alfandegas (OMA).
A Pauta Aduaneira 2017, objecto de auscultação pública e apresentada nesta terça-feira aos profissionais da comunicação social privada e estatal, pela AGT refere que neste critério as taxas aduaneiras serão aplicadas gradualmente, sendo as viaturas de menor cilindrada com as taxas mais baixas e as de maior com as taxas mais altas.
O chefe de departamento de Tarifas e Comércio da direcção dos Serviços Aduaneiros da AGT, Santos Mussamo, referiu que o critério da classificação das viaturas na Pauta Aduaneira actual ainda em vigor é feita pelo critério de “luxo”, uma designação feitas aos veículos utilitários desportivos (SUV) vulgarmente chamados por “jeep”.
Este critério “veículos de luxo” constitui um dos elementos de maior contestação por parte dos utentes da Pauta Aduaneira em vigor, devido as diversas interpretações de que o conceito é alvo, tanto por parte dos despachantes, da Associação dos Concessionários de Equipamentos de Transporte Rodoviário e Outros (ACETRO), de acordo com o responsável.
“Para minimizar esta situação, para a próxima pauta aduaneira iremos excluir o critério da classificação de viaturas pelo “luxo” e iremos classificar as viaturas pela cilindrada”, esclareceu.
Santos Mussamo apontou como exemplo uma viatura do modelo “Jaguar”, com uma cilindrada superior a dois mil e 500 metros cúbicos será taxada com valores inferiores a nível dos direitos aduaneiros comparando com uma viatura considerada “Jeep” que tenha a mesma cilindrada, isso no quadro do critério verão 2017 do Sistema Harmonizado da OMA.
O critério classificação dos veículos automóveis pela cilindrada e taxação gradual foi analisado e discutida com a Câmara dos Despachantes de Angola, ACETRO e todas as direcções regionais tributárias, tendo todas as partes aprovado, unanimemente, o novo procedimento, de acordo com a apresentação da AGT.
O critério acima descrito (classificação dos veículos automóveis pela cilindrada e taxação gradual) foi analisado e discutida com a Câmara dos Despachantes de Angola, ACETRO e todas as Direcções Regionais Tributárias, tendo todas as partes aprovado, unanimemente, o novo procedimento.
Fonte:Da Redação com Angonoticias
Reditado para:Noticias do Stop 2017