O decreto presidencial que determina que as empresas nacionais devem contratar trabalhadores estrangeiros não residentes apenas por um período de 36 meses e com pagamentos de salários exclusivamente em kwanzas vai valorizar a mãode- obra nacional, combater a fuga de capitais e o branqueamento de capitais. A afirmação é do economista João Zumba, em declarações ao OPAÍS, Quarta-feira, 15, quando reagia ao novo Decreto Presidencial de 06 de Março, que regula o exercício da actividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente.
“É desta forma que os outros países procedem. Portanto, será uma mais-valia para a nossa economia, na medida em que reforçará o peso do Kwanza. Mas é necessário que sejam determinados limites de transferência de valores para estes trabalhadores estrangeiros não residentes, ao contrário poderá haver fuga ou branqueamento de capitais”, advertiu. De acordo com o economista, Angola não vive a enas uma crise económica e financeira mas também de divisas. “Neste momento, o país vive uma crise de divisas em função da queda do preço do petróleo. Se pagarmos aos estrangeiros em divisas estaremos a piorar a situação. O normal de cada país é pagar na sua moeda, todos os trabalhadores, seja residente cambial como não residente”, explicou.
João Zumba entende que os 36 meses determinados como tempo para o contrato de trabalho dos trabalhadores não residentes vai beneficiar a economia nacional, aumentando o número de emprego para os nacionais. De recordar que o documento aprovado pelo Presidente da República visa regular a actividade de contratação de trabalhadores estrangeiros não residentes, de modo a permitir um tratamento mais equilibrado entre nacionais e expatriados. “Sobre o trabalhador estrangeiro não residente entende-se um cidadão de outra nacionalidade que, não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja auto-suficiente, contratado num país estrangeiro para exercer a sua actividade profissional em território nacional por tempo determinado”, cita o documento. Segundo o Decreto, o contrato de trabalho, ao abrigo deste regime, só pode ser sucessivamente renovado até ao limite de 36 meses e as empresas abrangidas só devem contratar até 30% de mão-de- obra estrangeira não residente.
Os restantes 70% das vagas deverão ser preenchidas por mão de obra nacional, referindo-se este último a cidadãos angolanos e estrangeiros com estatuto de residente. “A remuneração é paga em kwanzas, não devendo os complementos e demais prestações pagas directa ou indirectamente em dinheiro ou espécie, ser superior a 50% sobre o salário base”, lê-se.
O Decreto Presidencial limita a forma de pagamento a estes trabalhadores, nomeadamente o acesso a moeda estrangeira. Estes continuam a não ser abrangidos pelo pagamento de impostos, mas a nova lei define, por outro lado, que caberá ao Banco Nacional de Angola definir os montantes e tectos máximos das transferências (para o exterior) de salários para fora do país (em divisas), decorrente do contrato de trabalho. As empresas detectadas em situação de incumprimento incorrem no pagamento de multas até 10 vezes o valor do salário médio que pratica.
Bancos devem restituir poupança na moeda de depósito
Os bancos estão obrigados, por lei, a restituir aos clientes o dinheiro depositado na mesma moeda de depósito, sempre que o cliente exigir. A explicação foi dada à imprensa pelo jurista Diógenes de Oliveira, que fez referência ao Código Civil (artigos 1185 e 1189). “Quando fazemos um depósito em kwanzas devemos receber também em kwanzas”. Se for um depósito em divisas e se o cliente solicitar em divisas, o banco deve entregar em divisas, afirmou o jurista, que sublinhou o facto de a relação entre o banco e o cliente basear-se num contrato.
Fonte:Angonoticias
Reditado para:Noticias do Stop 2017