vigor em setembro refere ainda que compete à administração das províncias atribuir os nomes das povoações, ladeiras, bairros, ruas, praças ou avenidas, após "ouvido o conselho de auscultação da comunidade".
É também regulamentado que os topónimos são escritos em língua portuguesa, seguindo a grafia latina, e que quando for feito nas demais línguas de Angola tenha de ser "certificado pelo Instituto de Línguas Nacionais".
Atualmente é habitual províncias como Cuando Cubango, Cuanza Norte e Cuanza Sul, entre outros topónimos na mesma situação, serem grafados, mesmo em documentos oficiais, também como Kuando Kubango, Kuanza Norte e Kuanza Sul.
É ainda regulamentado que a atribuição de topónimos - que podem resultar de propostas de cidadãos individuais, comissões de moradores ou órgãos da administração central e local - "deve evocar" figuras ou instituições com importância local, nacional ou internacional, factos "com relevância" em termos locais ou regionais, bem como aspetos relacionados com os costumes e a ancestralidade dos sítios ou ainda datas históricas.
Por outro lado, "é proibida a atribuição de designações toponímicas com o nome de pessoas vivas" - pelo menos um ano após a morte -, salvo em "casos extraordinários em que se reconhece que, por motivos excecionais, esse tipo de homenagem e reconhecimento deve ser prestado em vida", define ainda a nova lei.
Angola tem em curso um processo para criação, nomeadamente, de novas províncias no sul, com a divisão do Moxico e do Cuando Cubango.
Fonte:Angonoticias
Reditado para:Noticias Stop 2016