Segundo aquele órgão do Ministério do Interior “as cantinas nos estabelecimentos penitenciários do país não são um dado novo, uma vez que as mesmas já existem há largos anos e estão previstas no ordenamento jurídico angolano, nos termos do artigo 245º, do Decreto – Lei 26.643, de 28 de Maio de 1936”.
Os Serviços Prisionais reconhecem a caducidade da norma em causa, que data ainda do período colonial, reiterando entretanto que, apesar de existir a Lei 8/08 de 28 de Agosto, Lei Penitenciária, a norma do período colonial mantêm- se válida porque a que está em vigor não a revogou por completo ao estabelecer que “fica revogada toda a legislação na parte em que, regulando matérias previstas na presente lei, disponha de forma incompatível, em especial o Decreto- Lei nº 26.643”
Dito de outra forma, a legislação em vigor abre uma excepção para que postulados daquele instrumento legal estabelecidos ainda pela autoridade colonial se mantivessem em vigor.Mais adiante acrescenta que a lei em vigor nada diz em relação às cantinas, logo é “omissa em relação a esta matéria, o que significa que o previsto se mantém em vigor”.
Fonte:Angonoticias
Reditado para:Noticias Stop 2016