A exoneração de Eduarda Rodrigues do cargo de Directora do Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA) da Procuradoria-Geral da República (PGR), pode abrir as “comportas” para inúmeras anulações de recuperações de activos, devido às alegações de existência de coacção, isto é, de que quem entregou os activos o fez por receio de um mal de que tenha sido
ilicitamente ameaçado com o fim de obter dele a declaração de entrega dos bens.
Quem o diz é o jurista português Rui Verde, num artigo publicado no site Maka Angola.
Segundo o especialista, muito do trabalho da ex-directora do SENRA baseou-se num voluntarismo extremo que, mesmo se bem-intencionado, não tinha fundamento legal, designadamente no que toca aos “acordos” extrajudiciais de entrega de activos em troca de imunidade criminal.
“Nunca se conhecendo em detalhe esses acordos, também não foi possível perceber quais as razões para que umas pessoas fossem acusadas criminalmente, mesmo tendo entregado bens, e outras não”, recorda.
Segundo Rui Verde, “apenas em Agosto de 2021, a revisão constitucional do artigo 37.º da Constituição legitimou para o futuro esses acordos, o que foi concretizado pela Lei n.º 13/22, de 25 de Maio do ano seguinte (Regime Jurídico aplicável à Apropriação Pública), prevendo ainda assim a obrigatoriedade de uma série de formalismos legais”.
Para si, não é difícil, pensar que todos os acordos realizados antes de Maio de 2022, “serão ilegais, e que isso se vai agora reflectir nos processos criminais em curso. Quanto aos acordos posteriores, apenas serão válidos aqueles que tenham obedecido aos requisitos legais. Ademais, tem-se conhecimento de que muitos daqueles que entregaram activos alegam que o fizeram debaixo de coacção de Eduarda Rodrigues. Obviamente que, em termos práticos, a saída de Eduarda facilita a prova dessa coacção, o que tem como consequência directa, nos termos do artigo 255.º e 256.º do Código Civil, a possível anulação do acto”, sustenta.
Fontes da PGR avançaram ao Novo Jornal que a saída de Eduarda Rodrigues do "comando" do Serviço Nacional de Recuperação de Activos foi por perda de confiança de Hélder Pitta Gróz.
O SENRA é o departamento da PGR, que tem a missão de auxiliar os órgãos de investigação criminal (DNIAP, SIC e DIIP), a realizar no âmbito dos processos-crime em curso à investigação patrimonial e financeira, tomando medidas necessárias para garantir que os activos não se dissipem.
Fonte:da Redação e da angonoticias
Reeditado para:Noticias do Stop 2024
Outras fontes • AFP, AP, TASS, EBS
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