Uma pergunta que por agora ainda não tem uma resposta definitiva, tendo em conta os desenvolvimentos dos últimos dias. A PGR anunciou a apreensão de 25% do capital social da empresa que estava na posse da GENI, S.A, no âmbito do Processo de Investigação Patrimonial e Financeiro n.° 2/2022 - SENRA, anexo ao Processo-crime n.º 892/22 - DNIAP.
Para fiel depositário foi nomeado o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE). Só que a GENI antes desta decisão, convocou uma assembleia de accionistas onde aprovou a dissolução e liquidação da empresa, tendo comunicado o facto à UNITEL.
Pelos estatutos da empresa, num caso como este, o capital da empresa liquidada é vendida proporcionalmente aos restantes accionistas (mediante a definição de um valor por acção).
Em termos práticos, quando a UNITEL foi notificada que as participações sociais da GENI passavam a ter como depositário legal o IGAPE, já sabia que a GENI tinha sido liquidada, ou seja, a PGR apreendeu algo a uma entidade que "já não existia", sendo que de acordo com os estatutos da empresa, a participação social em causa terá de ser distribuída pelos três sócios que se mantêm - Vidatel, representada pelos procuradores das Ilhas Virgem, MSTelcom e Sonangol - sendo que cada um destes pode aumentar a sua participação para 33%.
Fonte:da Redação e da angonoticias
Reeditado para:Noticias do Stop 2022
Outras fontes • AFP, AP, TASS, EBS
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