Em causa
Em causa está a aquisição de dois prédios em Luanda, no valor de 114 milhões de dólares (96 milhões de euros), autorizada mediante o despacho presidencial 159/21, para instalar serviços públicos do Ministério dos Transportes e da Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola.
Em 08 de novembro de 2021, Rafael Marques enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma denúncia por entender que está em causa um negócio potencialmente lesivo para o Estado angolano.
Entre os pontos que evidencia estão a inadequabilidade de um dos edifícios para a função que se pretende, o valor "empolado e excessivo da compra e venda" e a amizade e relações de compadrio entre o ministro e o vendedor, Rui Óscar "Ruca" Ferreira Santos Van-Dúnem.
Segundo Rafael Marques, o Welwitschia Business Center (WBC), um dos imóveis comprados, tem 11 andares, sendo os dois últimos ocupados por dois apartamentos de luxo.
"Não deve ser habitado por funcionários"
Além de um ministério não servir "para ser habitado pelos seus funcionários", o ativista refere que o WBC, cuja construção se iniciou em 2011, esteve à venda durante vários anos, sem sucesso, por 45 milhões de dólares (39 milhões de euros), tendo sido adquirido por 91 milhões de dólares (77 milhões de euros).
"Por exemplo, o Edifício Chicala [também alvo do mesmo despacho], que tem menos 4.271 m2 de área total, mas melhor localização e mais funcionalidade para escritórios, custa 23 milhões de dólares (20 milhões de euros).
Ou seja, por mais 4271 m2 no WBC, o ministério dos Transportes paga uma diferença de 68 milhões de dólares (59 milhões de euros)", justificou Rafael Marques na exposição endereçada ao procurador-geral, Helder Pitta Grós.
O jornalista sublinha que o WBC é propriedade da Transporte de Carga a Granel, Ldta. (TCG), empresa legalmente constituída a 30 de abril de 1992, que tem como co-proprietário e diretor-geral Rui Óscar Ferreira Santos Van-Dúnem, "amigo próximo e de infância" do ministro dos Transportes, Ricardo Viegas d'Abreu.
Para Rafael Marques, o negócio evidencia "indícios de comportamentos que se enquadram na Lei da Probidade Pública", nomeadamente o artigo 28.º, que proíbe a intervenção do ministro em assuntos nos quais exista algum interesse relevante, direto ou indireto.
Fonte:da Redação e da dw.com
Reeditado para:Noticias do Stop 2022
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