O documento isenta também mercadorias importadas no âmbito dos projectos de investimento privado e o alargamento das isenções dos produtos para fins humanitários importados pelas igrejas e organizações não-governamentais.A revisão enquadra-se na estratégia para integrar as zonas de comércio livre da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e da União Africana.
Segundo a Administração Geral Tributária (AGT), uma nova esquematização das tabelas anexas foi adoptada, tornando clara a inexistência de taxas preferenciais, sendo que estas podem ter lugar após negociações com os organismos regional e continental (SADC/UA).
Uma outra razão para a adopção de um novo esquema, segundo a AGT, prende-se com a introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), com taxa única de 14%, o que tornou desnecessária a repetição pelas mais diversas tabelas anexas ao referido Diploma (Pauta Aduaneira revista).
A AGT realça que, por via da incidência do Imposto Especial de Consumo (IEC) sobre a importação, também não foi necessário fazer alusão nas tabelas anexas do referido imposto, tendo em conta o número reduzido de produtos sobre os quais incide.
A nova Pauta Aduaneira é uma revisão feita ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/18 (Pauta vigente), na medida em que se mantêm os pressupostos basilares da versão 2017, do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, da Organização Mundial das Alfândegas, instituição da qual o País é membro.
Fonte:da Redação e com angonoticias.com
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Fotografias:Getty Images/Reuters/EFE/AFP/Estadão