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Tribunal angolano decreta arresto preventivo de participações de Isabel dos Santos

Angola
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O Tribunal de Luanda ordenou o arresto participações de Isabel dos Santos e do marido Sindika Dokolo, nas empresas onde têm posição acionista, casos da Zap, Unitel, Cimentangola, Contidis e dos bancos BIC e BFA. A decisão foi tornada pública esta

terça-feira, 30 de dezembro, em comunicado e visa ainda Mário Leite Silva, administrador da empresária angolana em várias sociedades detidas por esta.
Além das participações, o tribunal decidiu-se também pelo arresto da contas bancárias de Isabel dos Santos e Sindika Dokolo nos bancos BIC, BFA, BAI e Banco Económico.
A empresária angolana reagiu a esta notícia através das redes sociais, afirmando que a verdade "há de imperar" e deixando à sua equipa uma "mensagem de tranquilidade e confiança". "Vamos continuar, todos os dias, em todos os negócios, a dar o nosso melhor e a lutar por aquilo que eu acredito para Angola", lê-se na mensagem.
Segundo o despacho-sentença do Tribunal Provincial de Luanda, a que o Negócios teve acesso, a decisão surge na sequência de uma providência cautelar de arresto dos bens dos três visados pedia pelo Estado angolano, a qual mereceu acolhimento favorável dos juízes.
O Estado angolano, representado pelo Ministério Público, fez uma extensa fundamentação onde, em traços gerais, sustenta que Isabel dos Santos e o seu marido, Sindika Dokolo, utilizaram fundos, nomeadamente da Sonangol, para fazerem negócios, não tendo pago os mesmos.
"Pelos documentos que o requerente juntou aos autos e pelas testemunhas inquiridas, ficou provada a existência de um crédito para com o Estado (requerente) de mais de 1,1 mil milhões de dólares, resultante de vários negócios em que intervieram empresas do Estado e os requeridos (...) Os requeridos reconhecem a existência da dívida, porém alegam não ter condições para paga", afirma o tribunal no seu despacho.
O Tribunal sustenta também que "o Estado, por via das suas empresas Sodiam e Sonangol transferiu enormes quantias em moeda estrangeira para empresas no estrangeiro cujos beneficiários últimos são os requeridos, sem que houvesse o retorno convencionado".
Acrescenta ter ficado "igualmente provado que a requerida Isabel dos Santos tem tentado vender a participação que tem na sociedade Unitel, tem tentado transferir avultadas quantias em euros para a Rússia a partir de Portugal por intermédio de Leopoldino Fragoso do Nascimento, que tem encetado contactos para investir no Japão, e que boa parte dos seus investimentos e património não se encontram em Angola" e que os valores transferidos pelo estado para a joalharia de luxo De Grisogono tiveram como destinatários Isabel dos Santos e Sindika Dokolo.
Face a estas circunstâncias, o Tribunal Provincial de Luanda considerou estarem "reunidos os requisitos para se decretar o arresto preventivo", tendo igualmente notificado o Banco Nacional de Angola para não emitir qualquer licença de exportação de capital a favor ou a pedido das empresas controladas por Isabel dos Santos e Sindika Dokolo.
O Tribunal Provincial de Luanda dá ainda o prazo de 24 horas aos bancos BIC, BFA, BAI e BE para apresentarem "cópia do seu pacto ou estatuto social e livro de registo de ações, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobidiência".

 

Fonte:da Redação e com angonoticias
Reeditado para:Noticias do Stop 2020
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Fotografias:Getty Images/Reuters/EFE/AFP/Estadão

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