terreno.
Os documentos que supostamente atestam que o comissário-geral Paulo de Almeida e o seu irmão Generoso de Almeida, ex-banqueiro, são titulares de duas parcelas de um terreno em lítigio no Kikuxi, em Luanda, dizem que o mesmo tem apenas dez hectares, repartidos em partes iguais, e não 12. No documento, emitido pelo Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi (GADAHKI), órgão afecto ao então Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, a que OPAÍS teve acesso, diz que o comandante-geral é concessionário de uma parcela de terreno para fins agropecuários, com uma área de cinco hectares, situada no perímetro sob sua jurisdição.
A autenticidade dos documentos, datados de 15 de Novembro de 2006, foi confirmada por fontes contactadas por OPAÍS. Quanto às coordenadas geográficas, diz que o terreno de Paulo de Almeida está localizado 06.01 de Latitude, Norte e Sul, e 13.01 de Longitude, a Este e Oeste. Faz fronteira a Norte com um terreno ocupado por um cidadão que atende pelo nome de Filipe Muacasso, a Sul e Oeste por terrenos ocupados por camponeses (sem especificar nomes) e a Este por terrenos de pequenos agricultores.
Já os documentos que atestam a atribuição do terreno a Generoso de Almeida dizem que o mesmo tem as seguintes coordenadas geográficas: Latitude 06.02, Norte e Sul, e 23.01 longitude Este/ Oeste. Esse terreno está limitado a Norte por um cedido ao cidadão Damião Estevão, a Sul com Filipe Muacasso (detentor do espaço que também faz fonteira a Norte com o do Paulo de Almeida), a Oeste está um ocupado por camponeses (sem especificar os nomes) e a Este pelo terreno do senhor Bruno Manuel. A estes documentos estão anexados aos dois contratos de Concessão de Exploração Agropecuária números 754/06 (o do comandante-geral) e 753/06 (o de ex-banqueiro), emitidos pelo GADAHKI no ano acima mencionado.
Já nos documentos apresentados pelo camponês Armando Manuel, que diz ser proprietário do terreno em causa, consta que a Sul tem uma rua projectada, a Norte terreno de terceiros, a Este uma rua projectada que dá acesso à esquadra do Zango 0 e a Oeste com terrenos de terceiros. Os nomes dos titulares dos terrenos ao lado também não estão especificados.
As coordenadas geografias constantes no referido documento, datado de 14 de Junho de 2017, são totalmente contrárias às dos terrenos dos irmãos Paulo e Generoso de Almeida. Em função da queixa-crime por esbulho violento de terreno apresentada por Armando Manuel à Direcção Nacional de Investigação Criminal e Acção Penal (DNIAP), órgão da Procuradoria- Geral da República, foi instaurado o processo número 16/17 e o denunciado notificado a contestar em tempo oportuno. Em sua defesa, Paulo de Almeida queixou que estava a ser vítima de invasões abusivas, danos materiais e morais por parte do senhor Armando Manuel e comparsas. Para sustentar a sua tese, contou que no dia 15 de Novembro do ano passado, por volta das 14horas, o imóvel em causa (terreno vedado) sofreu uma invasão protagonizada por um cidadão que atende pelo nome de Firmino Solipi Pintar, arquitecto, que foi interpelado em flagrante delito pela patrulha da Polícia Nacional.
Na ocasião, fazia o loteamento do espaço, alegadamente a mando de Armando Manuel, com quem havia celebrado um contrato um dia antes. Paulo de Almeida diz que o arquitecto apresentou aos polícias um contrato de prestação de serviço celebrado com o campoês que tem mais de 70 anos, no qual manifestam a pretensão de construir residências no aludido terreno. Na contestação, para sustentar a titularidade do terreno, o comissário- geral da Polícia Nacional anexou a sentença nº 235/012, do processo número 108/011-A, de 3 de Outubro de 2012, da 2ª Secção da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, que foi alvo de um recurso interposto ao Tribunal Supremo. Uma fonte de OPAÍS diz que terá sido essa uma das razões que levaram Domingos Baxe, procurador- geral-adjunto da República, a ordenar a constituir arguido Paulo de Almeida, na data dos factos 2º Comandante-Geral da Polícia Nacional para a Ordem Pública. “Existem nos autos indícios mais do que suficientes que o participado, Comissário-Chefe Paulo Gaspar de Almeida, cometeu o crime de abuso de poder”, lê-se no documento a que OPAÍS teve acesso.
Fonte:da Redação e Por angonoticias.com
Reditado para:Noticias do Stop 2018