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Onde pára a Ridge Solutions?

Onde pára a Ridge Solutions?

Angola
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A capa da revista “Exame”, edição nº 11, de 13 de Dezembro de 2010, publicou uma manchete com o título “Ridge Solutions: gestão a alta velocidade” enquadrada pela foto do PCA desta empresa, José Ferreira Ramos ( na foto) e onde se dizia ser “detentor

de activos no valor de 15 mil milhões de dólares”. Hoje, volvidos oito anos, é com uma certa revolta que dezenas de clientes do sector imobiliário desta empresa – empreendimentos Jardins do Éden – batem com a cara na porta fechada da última sede da Ridge, agora transferida para o Talatona.
José Ramos tem uma mansão na Samba, um prédio na Ingombota, está a viver no Dubai, mas deixou muitas famílias angolanas sem um lar.
Ora, quem andou toda a sua vida a encher um pé de meia para comprar casa, estará hoje na casa dos mais de cinquenta, sessenta anos de idade. Outros, mais jovens, terão contraído empréstimos amortizáveis por um longo futuro de trabalho. Para os angolanos nessa condição, continuar a viver em casa arrendada ou dos familiares assevera-se uma delapidação do direito de cidadania, para além de uma lesão do direito de propriedade, por parte do empresário a quem deram crédito.
O grupo Ridge Solutions nasceu em 2004 e, segundo o fundador, cresceu 6000% em apenas seis anos. A verdade é que o dono da RIDGE se exilou no Dubai, faz já uns bons anos, onde se tornou até embaixador do Arab Business Club para Angola e S. Tomé. Vem a Angola, esporadicamente, saber como andam os outros negócios que cá tem.
Hoje, a porta da sede da Ridge Solutions já nem se abre para atender os clientes que, desde 2008, pagaram as entradas exigidas pelo Contrato Promessa, valores acima dos 100 a 200 mil dólares. As casas deste grupo de clientes nunca foram construídas. Soubemos que um grupo de clientes defraudados são trabalhadores de uma petrolífera estrangeira, à qual pediram os respectivos empréstimos, para desconto nos salários. Hão-de ficar uma vida inteira a pagar, sem benefício palpável?
Segundo a entrevista que ele próprio deu à revista EXAME, em 2010, José Ferreira Ramos é “detentor de 90% do capital (os restantes 10% pertencem a um outro empresário angolano do qual apenas se sabe que é um antigo quadro dos petróleos)”. Este senhor, dono “de um grupo com activos avaliados em cerca de 15 mil milhões de dólares presente em Angola, no Dubai, Abu Dhabi, Hong-Kong, Pequim, Luxemburgo e Lisboa em actividades tão díspares quanto os serviços financeiros, imobiliário, agricultura, indústria e a construção de infra-estruturas”, há muito que vem mentindo à imprensa e aos clientes sobre o reembolso dos valores pagos a coberto dos contratos-promessa.
A agência de notícias Reuters publicou a 15 de Maio de 2012 que “o banco regional de investimento Ridge Capital, propriedade de José Ramos, sediado no Dubai, comprou por 100 milhões de dólares americanos, os activos de gestão da empresa egípcia El Rashad Holding, que está a expandir a sua actividade comercial no Islamic Finance.” Não será parte deste dinheiro o investimento dos clientes lesados pela Jardins do Éden?
A Habitação é um bem público vital. Por isso, os negócios jurídicos firmados no domínio do Habitat extravasam o mero contencioso privado e são empolados pela figura do interesse público nacional.
Neste caso particular do direito à habitação lesado pela Ridge Solutions/ Jardins do Éden, a situação exige a intervenção do Estado. Essa intervenção passaria pela aceleração, pela Procuradoria Geral da República, do mecanismo da Justiça Legal, no sentido da constituição imediata de uma garantia fiduciária com base no rol de bens do devedor, e acelerando a execução judicial do património do devedor, nos termos do artigo 817.º do Código Civil, bem como a extracção das gavetas dos processos executivos adiados no Tribunal Cível de Luanda (hoje um processo leva entre três a cinco anos ou mais para obter sentença).
Num país como Angola, onde a guerra destruiu as infra-estruturas e depauperou as famílias, a situação que aqui analisamos exige a intervenção directa do Estado no sentido de repor a legalidade e obstar o abuso de poder do contratante inadimplente.
Caso contrário, o sonho de casa própria com o produto do suor do trabalhador, enquanto pressuposto da conquista da cidadania efectiva, expectativa criada pela própria Independência Nacional, perde todo o sentido.

 

Fonte:da Redação e Por Angonoticias.com
Reditado para:Noticias do Stop 2018

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