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Ministério Público português assume que não confia na justiça angolana

Ministério Público português assume que não confia na justiça angolana

Angola
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Envio de processo de Vicente para Angola não permitira “a boa administração da Justiça” porque Angola não daria “prosseguimento ao processo”. Ainda assim, MP luso admite mudar de posição “Por ora” o Ministério Público português opõe-se totalmente ao

envio para Angola dos factos do processo judicial referentes a Manuel Vicente que é acusado de corromper um magistrado português.
Numa resposta ao recurso da defesa do ex-vice-presidente angolano, o procurador do MP argumenta que “a boa administração da Justiça” não está garantida por- que “as autoridades judiciais angolanas não dariam prosseguimento ao processo ou, pelo menos, não dão garantias de que o fariam”.
O magistrado argumenta que três cartas enviadas por Angola em reposta a pedidos das autoridades portuguesas demonstram que caso o processo fosse enviado para Angola, Manuel Vicente nunca seria julgado e muito menos condenado.
Na primeira, de finais de 2016, Angola nega a possibilidade de “audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, uma vez que goza de imunidade pelo facto de ter sido vice-presidente de Angola; na segunda, do início de 2017, as autoridades angolanas dizem que todos os factos de que Manuel Vicente é acusado estariam abrangidos por uma amnistia. Numa terceira, Angola argumenta que sem ter conhecimento dos factos não pode dizer se estão ou não abrangidos por uma amnistia.
Ainda assim, duas palavras — “por ora” — dão alguma abertura à hipótese de o processo transitar para Angola, caso haja garanti- as de que Manuel Vicente seria efetivamente julgado. Numa das cartas, as autoridades angolanas admitem que o ex-vice-presidente possa ser julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça, mas só quando passarem cinco anos desde que abandonou o cargo, isto é, em 2022. Mas é só uma mera hipótese.
O recurso da defesa de Manuel Vicente vai ser apreciado por um desembargador da Relação de Lisboa e nunca haverá uma decisão antes do início do julgamento que está marcado para o dia 22 de janeiro no Campus da Justiça. Manuel Vicente não deverá comparecer, uma vez que ainda nem sequer foi notificado da acusação ou constituído arguido.
O juiz do processo, Alfredo Costa, terá de lhe dar um prazo de 30 dias para comparecer em tribunal e findo esse período poderá declará-lo contumaz e passar mandados de detenção. A defesa considera que essa hipótese nem se põe e que pode mesmo ser ilegal.Ainda assim, o juiz da Relação pode decidir-se pela separação de processos e enviar os factos referentes a Manuel Vicente para Angola. Seria o fim da tensão entre os dois países.

 

Fonte:da Redação e Por Angonoticias
Reditado para:Noticias do Stop 2018

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