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Legislação vai punir crimes cometidos nas redes sociais

Legislação vai punir crimes cometidos nas redes sociais

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José Carvalho da Rocha disse estar já em curso um trabalho de recolha de contribuições e subsídios para o novo Código Penal para corrigir algumas atitudes abusivas nas redes sociais.
“Já temos uma lei, a Lei da Protecção das Redes e dos Sistemas Informáticos, que vai proteger todos os sistemas informáticos e também as redes. Mas também temos estado a contribuir bastante relativamente ao (futuro) Código Penal, que deverá dedicar espaço suficiente para cuidar das questões criminais que ocorrem usando o mundo virtual”, afirmou José Carvalho da Rocha que disse estar confiante na aprovação do novo Código Penal Angola por contemplar um bom método para o funcionamento das redes sociais.
“Quando comprovados os factos, as pessoas que praticam crimes informáticos devem ser responsabilizadas, mas têm sido usados vários mecanismos para combater tais crimes”, disse o ministro, para quem o novo Código Penal vai criar um melhor ambiente para todos aqueles que utilizam as redes sociais.
“Combinando a lei que já existe (Lei de Protecção das Redes de Sistemas Informáticos), com todos os passos no futuro Código Penal relativamente aos crimes que ocorrem no mundo virtual , vamos ter um pacote legislativo suficiente para dar tratamento a esta questão”, assegurou o ministro.
O código em vigor há mais de 100 anos está desajustado à realidade social, valores e princípios. A reforma vai responder, de forma eficaz, à grande, média e pequena criminalidade, com destaque para o combate às drogas, criminalidade organizada, bem como à necessidade incontornável de humanização da justiça penal.
O diploma apresenta uma série de avanços práticos, com realce para a reforma do sistema e a escala de espécies de pena do actual Código Penal, a distinção entre penas maiores e correccionais e institui como penas principais a prisão e a multa.
O futuro Código Penal prevê que a pena de prisão deve ter a duração mínima de três meses e a máxima de 25 anos, podendo chegar a 30 anos, por força da punição da reincidência no concurso de crimes ou em resultado da prorrogação de pena nos casos em que a lei assim impõe.

 

Fonte:da Redação e Por angonoticias.com
Reditado para:Noticias do Stop 2017

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