ser notificadas da decisão.
Por isso, elas ainda não sabem informar a partir de que momento será possível efetivar o bloqueio.
A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. As razões do bloqueio ainda não foram explicadas, porém o juiz Montalvão é o mesmo que mandou prender preventivamente em março o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, alegando descumprimento de determinação de quebra do sigilo de mensagens no aplicativo.
A Justiça precisava de informações no âmbito de um processo de tráfico de drogas interestadual, mas o Facebook, dono do WhatsApp, não teria liberado as conversas.
Em dezembro de 2015, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo também enviou uma ordem judicial para que as operadoras interrompessem o funcionamento do aplicativo em todo o território nacional por um período de 48 horas, após a empresa não atender a uma determinação judicial.
A decisão, no entanto, foi interrompida antes do período previsto.
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