Hackers mantêm fora do ar site do Tribunal de Sergipe

Hackers: "se o WhatsApp ficará bloqueado por 72 horas, assim será também então com o site do Tribunal de Justiça de Sergipe, em forma de protesto", diz Anonymous Brasil

Segurança
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A decisão de bloquear o serviço seria na verdade um ataque deliberado à liberdade e privacidade dos usuários.

“Ficou claro e óbvio que tal medida visa restringir as medidas tomadas em prol da liberdade e da privacidade que os novos meios de comunicação nos trouxeram. O governo está forçando que empresas como o WhatsApp passem a armazenar o conteúdo das mensagens trocadas pelo aplicativo em sua forma plena e clara, restringindo seriamente nossos direitos básicos à privacidade”, diz um texto publicado na página do Facebook do grupo, que já teve mais de 2 mil compartilhamentos desde a noite de segunda-feira.

A impossibilidade técnica de ceder o conteúdo das mensagens trocadas por usuários é um dos principais argumentos usado pelo WhatsApp para não atender a pedidos de informações feitos pela Justiça em investigações criminais.

O diretor global de comunicação do aplicativo, Matt Steinfeld, encontra-se no Brasil para dar explicações técnicas nesse sentido à Justiça brasileira, segundo informou a empresa.

Ao negar o recurso para que o aplicativo fosse liberado, o desembargador Siqueira Neto refutou tal explicação;

“Há de ressaltar-se que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”, escreveu.

O WhatsApp está sem funcionar desde as 14h de ontem, quando todas as prestadoras de serviços de telefonia móvel foram intimadas a cumprir determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), expedida a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público.

O juiz é o mesmo que em março ordenou a prisão do vice-presidente na América Latina do Facebook, Diego Dzodan, sob motivação igual: o aplicativo não cedeu à Justiça informações e mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas.

 

 

 

 

 

 

 

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