PGR DEFENDE TRATAMENTO DIFERENTE PARA MÉDICOS NÃO INSCRITOS NA ORDEM E DOS FALSOS

A Procuradoria-Geral da República, PGR, defende um tratamento diferente para os actos praticados por médicos devidamente reconhecidos pelas instituições nacionais

Nacional
Typography
  • Smaller Small Medium Big Bigger
  • Default Helvetica Segoe Georgia Times
AplicLoja Windows 11 Pro

que são praticados por falsos médicos.
Segundo o assessor da PGR para a Área Criminal, Afonso Antunes, urge diferenciar o acto praticado por aquele médico que é reconhecido, daquele que se arroga sem estar qualificado, pois o qualificado tem a possibilidade de se inscrever na OrMM, algo que jamais irá acontecer com o não-qualificado.
Em declarações a imprensa, à margem de seminário PGR/OrMM, realizado na cidade de Maputo, Antunes disse que existe uma certa confusão porque a lei que cria a Ordem entra em conflito com o Estatuto dos médicos em relação ao exercício da medicina privada em Moçambique.
“Está a haver uma certa confusão sobre a destrinça entre as duas situações e a própria legislação e a interpretação do artigo 556 do Código Penal actual. Não podemos equiparar e punir da mesma maneira um indivíduo que não tem habilitações para o exercício da medicina com o que tem habilitações só porque não está inscrito na ordem”, explicou Antunes.
A lei estabelece uma penalização que varia de seis meses a dois anos de prisão para o exercício da função sem habilitações, mas não prevê nenhuma penalização para os que são médicos reconhecidos e que não estão inscritos na OrMM
Geralmente, há tendência de se acautelar a defesa dos interesses das corporativistas por parte das associações, reconheceu Antunes, avançando que, em Moçambique existem médicos contratados ao abrigo de acordos de cooperação entre os governos para exercer a medicina e que podem não estar inscritos na Ordem.
“Agora é preciso saber se o médico que vem ao abrigo de acordos de cooperação com as suas habilitações reconhecidas pelos Ministérios da Saúde e da Educação, haverá necessidade de este se inscrever na Ordem dos Médicos”, disse a fonte.
O médico que vem ao abrigo de um acordo, segundo Antunes, está proibido por lei de exercer a medicina privada, mas pode ser colocado para trabalhar num hospital onde haja necessidade sem que esteja inscrito na OrMM.
Para eliminar estas incongruências, Antunes propõe a realização de debates e, se necessário alterar a lei que cria a OrMM.
No que diz respeito ao erro médico Antunes explicou que toda a actuação médica e invasiva no corpo humano pode ser considerada ofensa corporal consentida pelo paciente podendo haver erros provocados por negligência.
“Para estes casos a lei prevê penalizações disciplinar e criminal se o erro cometido for por negligência. É preciso destrinçar a fronteira entre a negligência e o erro”, disse a fonte, para de seguida reconhecer que existem alguns casos onde é difícil distinguir correctamente.
Além de reforçar a cooperação e coordenação interinstitucional entre a PGR e a OrMM e com outros órgãos estatais, sociedade civil e parceiros, o seminário tinha como objectivo analisar e debater o exercício legal da medicina, uniformizar procedimentos de actuação dos magistrados, do Ministério Público, Judiciais, e investigadores do Serviço Nacional de Investigação Criminal, bem como reforçar a cooperação e coordenação interinstitucional entre a PGR e a OrMM e com outros órgãos estatais, sociedade civil e parceiros.

 

 

Fonte:da Redação e Por RM
Reditado para:Noticias do Stop 2017

AplicLoja Microsoft Office 2022 Pro Plus